DECRETO N. 36.734, DE 11 DE JUNHO DE 1960

PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito de Itaquera, município e comarca da Capital, necessário à instalação do Grupo Escolar "Álvares de Azevedo".

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, uma área de terreno com 5.015,00 m², (cinco mil e quinze metros quadrados), situada na Villa Carmozina, distrito de Itaquera, município e comarca da Capital, necessária à instalação do Grupo Escolar "Álvares de Azevedo", que consta pertencer a Antônio Hercules Florense, medindo 100,40 ms. de frente para a Rua Brasil, confrontando, por um dos lados, onde mede 49,90 ms., com a Rua Heitor, pelo outro, onde mede 50,00 ms., com a Rua D. Pedro II, e, pelos fundos, onde mede 100,45 ms., com imóvel de propriedade de Luciano Augusto Pinto e Lucio Feireira, medidas essas constantes da planta F-12.518, anexa ao processo n. 20.406-60, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba n. 160.491 - da Secretaria da Educação.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de junho de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Carlos Pasquale - Respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de junho de 1960.
João de Siqueira Sampos - Diretor Geral, Substituto.