DECRETO N. 36.735, DE 11 DE JUNHO DE 1.960

PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito de Osasco, município e comarca da Capital, necessário à instalação do Grupo Escolar "Prof. Eloy Lacerda".

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarada de utilldade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial uma área de terreno de forma retangular, com 5.700,00 m2 (cinco mil e setecentos metros quadrados), situada no distrito de Osasco, município e comarca da Capital, necessária à instalação do Grupo Escolar "Prof. Eloy Lacerda", que consta pertencer a Antônio Tito da Costa e outros, medindo 60.00 ms. de frente para a Rua Henrique Dias, por 95,00 ms. da frente aos fundos confrontando, por um dos lados, com a Rua Amador Bueno e, pelo outro e fundos ccm imóvel de propriedade aos expropriandos, medidas essas constantes da planta H-12.513, anexa ao processo n. 20393-60, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365 de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba n. 160.491 da Secretaria da Educação.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de junho de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Carlos Pasquale - respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação.

ublicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de junho de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto.