DECRETO N. 36.735, DE 11 DE JUNHO DE 1.960
PLANO DE AÇÃO -
Dispõe sôbre a
desapropriação de imóvel situado no distrito de
Osasco, município e
comarca da Capital, necessário à instalação
do Grupo Escolar "Prof.
Eloy Lacerda".
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e
nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da
Constituição do Estado,
combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n.
3.365, de
21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
declarada de utilldade pública, a fim de ser
desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou
judicial uma
área de terreno de forma retangular, com 5.700,00 m2 (cinco mil
e
setecentos metros quadrados), situada no distrito de Osasco,
município
e comarca da Capital, necessária à
instalação do Grupo Escolar "Prof.
Eloy Lacerda", que consta pertencer a Antônio Tito da Costa e
outros,
medindo 60.00 ms. de frente para a Rua Henrique Dias, por 95,00 ms. da
frente aos fundos confrontando, por um dos lados, com a Rua Amador
Bueno e, pelo outro e fundos ccm imóvel de propriedade aos
expropriandos, medidas essas constantes da planta H-12.513, anexa ao
processo n. 20393-60, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é
declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do
Decreto-Lei Federal n. 3.365 de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba n. 160.491 da
Secretaria da Educação.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, aos 11 de junho de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Carlos Pasquale - respondendo pelo expediente da Secretaria da
Educação.
ublicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de
junho de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto.