DECRETO N. 36.736, DE 11 DE JUNHO DE 1960
PLANO DE AÇÃO -
Dispõe sôbre a desapropriação de
imóvel situado no município e comarca da Capital,
necessário a instalação do Grupo Escolar de Novo
Osasco.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43,
alínea "a", da Constituição do Estado, combinado
com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de
21 de junho de 1941.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
declarado de utilidade pública,
a fim de ser desapropriada pela Fazenda ao Estado, por via
amigável ou judicial, uma área de terreno de forma
irregular, com 7.221,85 m² (sete mil, duzentos e vinte e um metros
e oitenta e cinco decímetros quadrados), situada no município e
comarca
da Capital necessária à instalação do Grupo
Escolar de Novo Osasco, que consta pertence a Pelagio Rodrigues dos
Santos, medindo 162,60 ms de frente para a Rua José Mauricio
Munhoz, 157.20 ms. de frente para a Rua Miguel Mauricio Munhoz,
confrontando por um dos lados, onde mede 38,10 ms., com imóvel
de propriedade do expropriando e, pelo outro, onde mede 83,00 ms., com
imóvel de propriedade de Vicente Munhoz e outros, medidas essas
constantes aa planta F-12.480, anexa ao processo n. 20.362-60. do
Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é decladara de natureza urgente, para os eleitos
do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de
1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba n 160.491.1 - da
Secretaria da Educação.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, aos 11 de junho de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Carlos Pasquale - respondendo pelo expediente da Secretaria da
Educação.
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de
junho de 1960.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto