DECRETO N. 36.740, DE 13 DE JUNHO DE 1960

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito município e comarca de Botucatú, necessário a serviços da Estrada de Ferro Sorocabana.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, uma área de terreno com 5.650,00 m2 (cinco mil, seiscentos e cincoenta metros quadrados), situada no distrito, município e comarca de Botucatú, que consta pertencer a Mário e Henrique Siloto, necessária aos serviços de melhoramentos da linha tronco da Estrada de Ferro Sorocabana, com os limites e confrontações constantes da planta AT-382, da mesma Estrada, que com êste baixa, devidamente rubricada pelo Secretário da Viação e Obras Públicas.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n.3.365 de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.2.786 de 21 de maio de 1956
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba propria da Estrada de Ferro Sorocabana, consignada no orçamento do Estado sob n.300.8.61.2.271 - Obras Ferroviárias
Artigo 4º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo aos 13 de junho de 1960.
CARLOS ALBERTO A.DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
José Vicente de Faria Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 13 de junho de 1960
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto