DECRETO N. 36.740, DE 13 DE JUNHO DE 1960
Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito município e comarca de Botucatú, necessário a serviços da Estrada de Ferro Sorocabana.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43,
alínea "a", da Constituição do Estado, combinado
com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de
21
de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
declarada de utilidade pública, a
fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, uma área de terreno com 5.650,00 m2
(cinco mil, seiscentos e cincoenta metros quadrados), situada no
distrito, município e comarca de Botucatú, que consta
pertencer a Mário e Henrique Siloto, necessária aos
serviços de melhoramentos da linha tronco da Estrada de Ferro
Sorocabana, com os limites e confrontações constantes da
planta AT-382, da mesma Estrada, que com êste baixa, devidamente
rubricada pelo Secretário da Viação e Obras
Públicas.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos
do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n.3.365 de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n.2.786 de 21 de maio de 1956
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba propria da Estrada
de Ferro Sorocabana, consignada no orçamento do Estado sob
n.300.8.61.2.271 - Obras Ferroviárias
Artigo 4º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 5º - Revogam-se as disposições em
contrário
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo aos 13 de junho de 1960.
CARLOS ALBERTO A.DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 13 de
junho de 1960
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto