DECRETO N. 36.741, DE 13 DE JUNHO DE 1960
Aprova novas bases de tarifas para vigorarem nas linhas da Estrada de
Ferro Bragantina.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam
aprovadas, na fôlha que com
êste baixa, rubricada pelo Secretário de Estado dos
Negócios da Viação e Obras Públicas novas
bases tarifárias para vigorarem nas linhas da Estrada de Ferro
Bragantina em substituição as aprovadas pelo Decreto
n.º 27.176, de 5 de janeiro de 1957.
Parágrafo único -
Nas novas bases já se
acham incluídas a taxa de 8.% quota de previdência para a
C.A.P.. de que tratam as Leis federais ns. 2250 de 30 de junho de 1954,
e 3593, de 27 de julho de 1959 e as duas taxas adicionais de 10%,
destinadas, respectivamente aos Fundos de Melhoramentos e de
Renovação Patrimonial, a que se refere o Decreto-lei
federal n.º ,7632 de 12 de junho de 1945, até a definitiva
regularização da cobrança do fundo de que trata o
Decreto estadual n.º 4202, de 10 de março de 1927.
Artigo 2.º - Êste
decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em
contrário
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo em 13 de junho de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 13 de
junho de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto