DECRETO N. 36.741, DE 13 DE JUNHO DE 1960

Aprova novas bases de tarifas para vigorarem nas linhas da Estrada de Ferro Bragantina.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Ficam aprovadas, na fôlha que com êste baixa, rubricada pelo Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas novas bases tarifárias para vigorarem nas linhas da Estrada de Ferro Bragantina em substituição as aprovadas pelo Decreto n.º 27.176, de 5 de janeiro de 1957.

Parágrafo único - Nas novas bases já se acham incluídas a taxa de 8.% quota de previdência para a C.A.P.. de que tratam as Leis federais ns. 2250 de 30 de junho de 1954, e 3593, de 27 de julho de 1959 e as duas taxas adicionais de 10%, destinadas, respectivamente aos Fundos de Melhoramentos e de Renovação Patrimonial, a que se refere o Decreto-lei federal n.º ,7632 de 12 de junho de 1945, até a definitiva regularização da cobrança do fundo de que trata o Decreto estadual n.º 4202, de 10 de março de 1927.

Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo em 13 de junho de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Vicente de Faria Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 13 de junho de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto