DECRETO N. 36.742, DE 13 DE JUNHO DE 1960
Dispõe sóbre transferência para o Instituto de Zootecnica e indústrias Pecuárias "Fernando Costa" de Pirassununga, de material julgado excedente ou inaproveitável dos almoxarifados do Estado, liberado pela comissão instituida pela resolução n. 646, de 16-10-56.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam
transferidos, para o Instituto de
Zootécnica e Indústrias Pencuárias "Fernando
Costa" de Pirassununga, os materiais constantes do Processo n.
GG-2229-60 e julgados excedentes ou
Almoxarifados do Estado, liberados pela Comissão
instituída pela Resolução n. 646, de
1.º-10-56 nos têrmos da Resolução n. 698, de
17-12-56
Artigo 2.º - As repartições cedentes
deverão proceder a desincorporarão dos bens transferidos,
em conformidade com a relação discriminada constante do
referido processo.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, aos 13 de junho de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Carlos Pasquale - respondendo pelo expediente da Secretaria da
Educação.
Fauze Carlos Antonio Barros de Ulhôa Cintra - Reitor
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado das Negócios do Govêrno, aos 13 de
junho de 1960.
João de Siqueira Campos Diretor Geral, Substituto.
Relção dos materiais recebidos por notas de passagens de bens, devidamente autorizada pela comissão criada pela Resolução de nº 646-56 do Governador do Estado
Secretaria
da Súde Públia e da Assistência Social -
Almoxarifado do Sanatório Aimorés