DECRETO N. 36.742, DE 13 DE JUNHO DE 1960

Dispõe sóbre transferência para o Instituto de Zootecnica e indústrias Pecuárias "Fernando Costa" de Pirassununga, de material julgado excedente ou inaproveitável dos almoxarifados do Estado, liberado pela comissão instituida pela resolução n. 646, de 16-10-56.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Ficam transferidos, para o Instituto de Zootécnica e Indústrias Pencuárias "Fernando Costa" de Pirassununga, os materiais constantes do Processo n. GG-2229-60 e julgados excedentes ou Almoxarifados do Estado, liberados pela Comissão instituída pela Resolução n. 646, de 1.º-10-56 nos têrmos da Resolução n. 698, de 17-12-56
Artigo 2.º - As repartições cedentes deverão proceder a desincorporarão dos bens transferidos, em conformidade com a relação discriminada constante do referido processo.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de junho de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Carlos Pasquale - respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação.
Fauze Carlos Antonio Barros de Ulhôa Cintra - Reitor

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado das Negócios do Govêrno, aos 13 de junho de 1960.
João de Siqueira Campos  Diretor Geral, Substituto.

Relção dos materiais recebidos por notas de passagens de bens, devidamente autorizada pela comissão criada pela Resolução de nº 646-56 do Governador do Estado

Secretaria da Súde Públia e da Assistência Social  - Almoxarifado do Sanatório Aimorés