DECRETO N. 36.743, DE 13 DE JUNHO DE 1960
Dispõe sôbre
transferência para a Faculdade de Medicina de Ribeirão
Prêto, de material julgado excedente ou inaproveitável dos
Almoxarifados do Estado liberado pela Comissão instituida pela
Resolução n. 646, de 1.º-10-56.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam
transferidos para a Faculdade de
Medicina de Ribeirão Prêto, os materiais constantes do Processo
n GG-2.234-60 e julgados excedentes ou inaproveitáveis dos
Almoxarifados do Estado, liberados pela Comissão instituida pela
Resolução n. 646, de l.º-10-56 nos têrmos da
Resolução n. 698, de 17-12-56.
Artigo 2.º - As repartições cedentes
deverão proceder a desincorporação dos bens
transferidos, em conformidade com a relação discriminada
constante do referido processo.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo aos 13 de
junho de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Carlos Pasquale
Respondendo p/ exp. da Secretaria da Educação
José Vicente de Faria Lima
Francisco José da Nova
Márcio Ribeiro Porto
Fauze Carlos
Antonio Barros de Ulhôa Cintra - Reitor
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, aos 13 de junho de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto.