DECRETO N. 36.743, DE 13 DE JUNHO DE 1960

Dispõe sôbre transferência para a Faculdade de Medicina de Ribeirão Prêto, de material julgado excedente ou inaproveitável dos Almoxarifados do Estado liberado pela Comissão instituida pela Resolução n. 646, de 1.º-10-56.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Ficam transferidos para a Faculdade de Medicina de Ribeirão Prêto, os materiais constantes do Processo n GG-2.234-60 e julgados excedentes ou inaproveitáveis dos Almoxarifados do Estado, liberados pela Comissão instituida pela Resolução n. 646, de l.º-10-56 nos têrmos da Resolução n. 698, de 17-12-56.
Artigo 2.º - As repartições cedentes deverão proceder a desincorporação dos bens transferidos, em conformidade com a relação discriminada constante do referido processo.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo aos 13 de junho de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Carlos Pasquale
Respondendo p/ exp. da Secretaria da Educação
José Vicente de Faria Lima
Francisco José da Nova
Márcio Ribeiro Porto
Fauze Carlos
Antonio Barros de Ulhôa Cintra - Reitor

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de junho de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto.