DECRETO N. 36.744, DE 13 DE JUNHO DE 1960

Dispõe sôbre transferência, para a Reitoria da Universidade de São Paulo, de material julgado excedente ou inaproveitável dos Almoxarifados do Estado, liberado pela Comissão Instituida pela Resolução 646, de 1º-10-56.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Ficam transferidos para a Reitoria da Universidade de São Paulo, os materiais constantes do Processo n. GG-2.224-60 e julgados excedentes ou inaproveitáveis dos almoxarifados do Estado, liberações pela missão instituida pela Resolução n. 646 de 1º-10-56 nos termos da Resolução n. 698, de 17-12-56.
Artigo 2.º - As repartições cedentes deverão proceder a desincorporação dos bens transferidos, em conformidade com a relação discriminada constante do referido processo.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de Junho de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Carlos Pasquale - respondendo por exp. da Secretária da Educação
Antônio Barros de Ulhôa Cintra - Reitor

Publicado na Diretoria da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 13 de Junho de 1960.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral , Substituto.

RELAÇÃO DOS MATERIAIS RECEBIDOS POR NOTAS DE PASSAGENS DE BENS, DEVIDAMENTE AUTORIZADA PELA COMISSÃO CRIADA PELA RESOLUÇÃO 646-56 DO GOVERNADOR DO ESTADO