DECRETO N. 36.744, DE 13 DE JUNHO DE 1960
Dispõe sôbre
transferência, para a Reitoria da Universidade de São
Paulo, de material julgado excedente ou inaproveitável dos
Almoxarifados do Estado, liberado pela Comissão Instituida pela
Resolução 646, de 1º-10-56.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam
transferidos para a Reitoria da
Universidade de São Paulo, os materiais constantes do Processo
n. GG-2.224-60 e julgados excedentes ou inaproveitáveis dos
almoxarifados do Estado, liberações pela missão
instituida pela Resolução n. 646 de 1º-10-56 nos
termos da Resolução n. 698, de 17-12-56.
Artigo 2.º - As repartições cedentes
deverão proceder a desincorporação dos bens
transferidos, em conformidade com a relação discriminada
constante do referido processo.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, aos 13 de Junho de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Carlos Pasquale - respondendo por exp. da Secretária da
Educação
Antônio Barros de Ulhôa Cintra - Reitor
Publicado na Diretoria da Secretaria
de Estado dos Negócios do Govêrno aos 13 de Junho de 1960.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral , Substituto.
RELAÇÃO
DOS MATERIAIS RECEBIDOS POR NOTAS DE PASSAGENS DE BENS, DEVIDAMENTE
AUTORIZADA PELA COMISSÃO CRIADA PELA RESOLUÇÃO
646-56 DO GOVERNADOR DO ESTADO