DECRETO N. 36.745, DE 13 DE JUNHO DE 1960

Dispõe sôbre transferência para a Comissão da Cidade Universitária " Armando de Salles Oliveira" da Reitoria da Universidade de São Paulo, de material julgado excedente ou inaproveitável dos Almoxarifados do Estado, liberado pela Comissão instituida pela Resolução 646, de 1-10-56.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Ficam transferidos, para a Comissão da Cidade Universitária "Armando de Salles Oliveira", da Reitoria da Universidade de São Paulo, os materiais constantes do Processo n. GG-2233-60 e julgados excedentes ou inaproveitáveis dos almoxarifados do Estado, liberados pela Comissão instituida pela Resolução n. 646, de 1-10-56, nos têrmos da Resolução n. 698, de 17-12-56
Artigo 2.º - As repartições cedentes deverão proceder à desincorporação dos bens transferidos, em conformidade com a relação discriminada constante do referido processo.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se em disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de junho de 1960,
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Carlos Pasquale - resp. p| exp. da Secretaria da Educação
Paulo Marzagão
Fauze Carlos
Antonio Barros de Ulhoa Cintra - Reitor

Publicado na Diretoria Geral, da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de junho de 1960.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto. 

RELAÇÃO DOS MATERIAIS RECEBIDOS POR NOTAS DE PASSAGENS DE BENS, DEVIDAMENTE AUTORIZADA PELA COMISSÃO CRIADA PELA RESOLUÇÃO DE N. 646-56 DO GOVERNADOR DO ESTADO