DECRETO N. 36.745, DE 13 DE JUNHO DE 1960
Dispõe sôbre
transferência para a Comissão da Cidade
Universitária " Armando de Salles Oliveira" da Reitoria da
Universidade de São Paulo, de material julgado excedente ou
inaproveitável dos Almoxarifados do Estado, liberado pela
Comissão instituida pela Resolução 646, de
1-10-56.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam
transferidos, para a Comissão da
Cidade Universitária "Armando de Salles Oliveira", da Reitoria
da Universidade de São Paulo, os materiais constantes do
Processo n. GG-2233-60 e julgados excedentes ou inaproveitáveis
dos almoxarifados do Estado, liberados pela Comissão instituida
pela Resolução n. 646, de 1-10-56, nos têrmos da
Resolução n. 698, de 17-12-56
Artigo 2.º - As repartições cedentes
deverão proceder à desincorporação dos bens
transferidos, em conformidade com a relação discriminada
constante do referido processo.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se em disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, aos 13
de junho de 1960,
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Carlos Pasquale - resp. p| exp. da Secretaria da Educação
Paulo Marzagão
Fauze Carlos
Antonio Barros de Ulhoa Cintra - Reitor
Publicado na Diretoria Geral, da
Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, aos 13 de junho de 1960.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto.