DECRETO N. 36.746, DE 13 DE JUNHO DE 1960

Dispõe sôbre transferência, para a Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Marília, de material julgado excedente ou inaproveitável dos Almoxarifados do Estado liberado pela Comissão instituida pela Resolução 646, de 1º-10-56.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Ficam transferidos, para a Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Marília, os materiais constantes do Processo n. GG2. 295-60 e julgados excedentes ou inaproveitáveis dos Almoxarifados do Estado, liberados pela Comissão instituida pela Resolução 646, de 1º-10-56, nos têrmos da Resolução 698, de 17-12-56.
Artigo 2.º - As repartições cedentes deverão proceder a desincorporação dos bens transferidos, em conformidade com a relação discriminada constante do referido processo.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de junho de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco José da Nova
Carlos Pasquale - respondendo p| exp. da Sec. da Educação
Fauze Carlos
Antonio Barros de Ulhoa Cintra - Reitor

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de junho de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto.