DECRETO N. 36.746, DE 13 DE JUNHO DE 1960
Dispõe sôbre
transferência, para a Faculdade de Filosofia, Ciências e
Letras de Marília, de material julgado excedente ou
inaproveitável dos Almoxarifados do Estado liberado pela
Comissão instituida pela Resolução 646, de
1º-10-56.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam
transferidos, para a Faculdade de
Filosofia, Ciências e Letras de Marília, os materiais constantes
do Processo n. GG2. 295-60 e julgados excedentes ou
inaproveitáveis dos Almoxarifados do Estado, liberados pela
Comissão instituida pela Resolução 646, de
1º-10-56, nos têrmos da Resolução 698, de
17-12-56.
Artigo 2.º - As repartições cedentes
deverão proceder a desincorporação dos bens
transferidos, em conformidade com a relação discriminada
constante do referido processo.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, aos 13 de junho de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco José da Nova
Carlos Pasquale - respondendo p| exp. da Sec. da Educação
Fauze Carlos
Antonio Barros de Ulhoa Cintra - Reitor
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de
junho de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto.