DECRETO N. 36.747, DE 13 DE JUNHO DE 1960
Dispõe sôbre transferencia, para a Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras da Universidade de São Paulo, de material julgado excedente ou inaproveitável dos Almoxarifados do Estado, liberado pela Comissão instituida pela Resolução 646, de 1º-10-56.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam
transferidos, para a Faculdade de
Filosolia, Ciências e Letras da Universidade de São Paulo,
os materiais constantes do Processo n 2232-60-GG. e julgados excedentes
ou inaproveitaveis dos almoxarifados do Estado, liberados pela
Comissão instituida pela Resolução n. 646, de
1º-10-56, nos têrmos da Resolução n. 698, de
17-12-56.
Artigo 2.º - As repartições cedentes
deverão proceder a desincorporação dos bens
transferidos, em conformidade com a relação discriminada
constante do referido processo.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, aos 13 de junho de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Carlos Pasquale - respondendo pelo expediente da Secretaria da
Educação.
Francisco José da Nova
Marcio Ribeiro Porto
Fauze Carlos
Antonio Barros de Ulhôa Cintra - Reitor
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de
junho de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto.
RELAÇÃO DOS MATERIAIS RECEBIDOS POR NOTAS DE PASSAGENS DE
BENS, DEVIDAMENTE AUTORIZADA PELA COMISSÃO CRIADA PELA
RESOLUÇÃO DE N. 646-56 DO GOVERNADOR DO ESTADO