DECRETO N. 36.747, DE 13 DE JUNHO DE 1960

Dispõe sôbre transferencia, para a Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras da Universidade de São Paulo, de material julgado excedente ou inaproveitável dos Almoxarifados do Estado, liberado pela Comissão instituida pela Resolução 646, de 1º-10-56.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Ficam transferidos, para a Faculdade de Filosolia, Ciências e Letras da Universidade de São Paulo, os materiais constantes do Processo n 2232-60-GG. e julgados excedentes ou inaproveitaveis dos almoxarifados do Estado, liberados pela Comissão instituida pela Resolução n. 646, de 1º-10-56, nos têrmos da Resolução n. 698, de 17-12-56.
Artigo 2.º - As repartições cedentes deverão proceder a desincorporação dos bens transferidos, em conformidade com a relação discriminada constante do referido processo.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de junho de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Carlos Pasquale - respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação.
Francisco José da Nova
Marcio Ribeiro Porto
Fauze Carlos
Antonio Barros de Ulhôa Cintra - Reitor

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de junho de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto.

RELAÇÃO DOS MATERIAIS RECEBIDOS POR NOTAS DE PASSAGENS DE BENS, DEVIDAMENTE AUTORIZADA PELA COMISSÃO CRIADA PELA RESOLUÇÃO DE N. 646-56 DO GOVERNADOR DO ESTADO