DECRETO N. 36.748, DE 13 DE JUNHO DE 1960
Dispõe sôbre
transferência para a Faculdade de Farmacia e Odontologia da
Universidade de São Paulo , de material julgado excedente ou
inaproveitavel dos Almoxarifados do Estado, libera do pela
Comissão instituida pela Resolução n. 646, de
1.º-10-56
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO GOVERNADOR DE ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam transferidos, para a Faculdade de
Farmácia e Odontologia da Univeisidade de São Paulo os
materias constantes do Processo n. GG-2 226-60, e julgados excedentes
ou inaproveitáveis dos Almoxarifados do Estado liberados pela
Comissão instituida pela Resolução n. 646, de
1.º-10-56, nos têrmos da Resolução n. 698 de
17-12-56
Artigo 2.º - As repartições cedentes
deverão proceder a desincorporação dos bens
transferidos, em conformidade com a relação discriminada
constante do referido processo,
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio de Govêrno do
Estado de São Paulo aos 13 de junho de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Carlos Pasquale - respondendo p exp. da Sec. da Educação
Francisco José da Nova
Fauze Carlos
Antonio Barros de Ulhôa Cintra - Reitor
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 13 de
junho de 1960.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral , substituto
RELAÇÃO DOS MATERIAIS RECEBIDOS POR NOTAS DE PASSAGENS DE BENS, DEVIDAMENTE AUTORIZADA PELA COMISSÃO CRIADA PELA RESOLUÇÃO DE N. 646-56 DO GOVERNADOR DO ESTADO
Secretaria da Saúde Pública e
da Assistência Social