DECRETO N. 36.748, DE 13 DE JUNHO DE 1960

Dispõe sôbre transferência para a Faculdade de Farmacia e Odontologia da Universidade de São Paulo , de material julgado excedente ou inaproveitavel dos Almoxarifados do Estado, libera do pela Comissão instituida pela Resolução n. 646, de 1.º-10-56

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO GOVERNADOR DE ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:
Artigo 1.º - Ficam transferidos, para a Faculdade de Farmácia e Odontologia da Univeisidade de São Paulo os materias constantes do Processo n. GG-2 226-60, e julgados excedentes ou inaproveitáveis dos Almoxarifados do Estado liberados pela Comissão instituida pela Resolução n. 646, de 1.º-10-56, nos têrmos da Resolução n. 698 de 17-12-56
Artigo 2.º - As repartições cedentes deverão proceder a desincorporação dos bens transferidos, em conformidade com a relação discriminada constante do referido processo,
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio de Govêrno do Estado de São Paulo aos 13 de junho de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Carlos Pasquale - respondendo p exp. da Sec. da Educação
Francisco José da Nova
Fauze Carlos
Antonio Barros de Ulhôa Cintra - Reitor

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 13 de junho de 1960.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral , substituto

RELAÇÃO DOS MATERIAIS RECEBIDOS POR NOTAS DE PASSAGENS DE BENS, DEVIDAMENTE AUTORIZADA PELA COMISSÃO CRIADA PELA RESOLUÇÃO DE N. 646-56 DO GOVERNADOR DO ESTADO 

Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social