DECRETO N. 36.749, DE 13 DE JUNHO DE 1960
Dispõe sôbre
transferência, para a Faculdade de Ciências
Econômicas e Administrativas, de material julgado excendente ou
inproveitável dos Almoxarifados do Estado, liberado pela
Comissão instituida pela Resolução n. 646, de
1º-10-56
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO GOVERNADOR DO ESTADO DE SãO
PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam
transferidos, para a Faculdade de
Ciencias Econômicas e Administrativas os materiais constantes do
processo n. GG 2228-60 e julgados excedentes ou inaproveitáveis
dos Almoxarifados do Estado, liberados pela Comissão instituida
pela Resolucão n. 646, de 1.º -10-56.
Artigo 2.º - As repartições cedentes
deverão proceder a desincorporação dos bens
transferidos, em conformidade com a relação discriminada
constante do referido processo.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposicões em
contrário.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo aos 13 de junho de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Francisco José da Nova
Carlos Pasquale
Respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação
Márcio Ribeiro Porto
Fauze Carlos
Antonio Barros de Ulhoa Cintra - Reitor
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de
junho de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto