DECRETO N. 36.749, DE 13 DE JUNHO DE 1960

Dispõe sôbre transferência, para a Faculdade de Ciências Econômicas e Administrativas, de material julgado excendente ou inproveitável dos Almoxarifados do Estado, liberado pela Comissão instituida pela Resolução n. 646, de 1º-10-56

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO GOVERNADOR DO ESTADO DE SãO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Ficam transferidos, para a Faculdade de Ciencias Econômicas e Administrativas os materiais constantes do processo n. GG 2228-60 e julgados excedentes ou inaproveitáveis dos Almoxarifados do Estado, liberados pela Comissão instituida pela Resolucão n. 646, de 1.º -10-56.
Artigo 2.º - As repartições cedentes deverão proceder a desincorporação dos bens transferidos, em conformidade com a relação discriminada constante do referido processo.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposicões em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo aos 13 de junho de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Francisco José da Nova
Carlos Pasquale
Respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação
Márcio Ribeiro Porto
Fauze Carlos
Antonio Barros de Ulhoa Cintra - Reitor

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de junho de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto

RELAÇÃO DOS MATERIAIS RECEBIDOS POR NOTAS DE PASSAGENS DE BENS, DEVIDAMENTE AUTORIZADA PELA COMISSÃO CRIADA PELA RESOLUCÃO DE N. 646-56 DO GOVERNADOR DO ESTADO