DECRETO N. 36.750, DE 13 DE JUNHO DE 1960

Dispõe sôbre transferência para o Instituto Oscar Freire, de material julgado excedente ou inaproveitável dos almoxarifados do Estado, liberado pela Comissão instituida pela Resolução n. 646, de 1º-16-56.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Ficam transferidas, para o Instituto Oscar Freire, os materiais constantes do Processo n. GG-2.230-60 e julgados, excedentes ou inaproveitáveis dos almoxarifados do Estado, liberados pela Comissão instituica pela Resolução n. 646, de 1.º-10-56, nos têrmos da Resolução n. 698, de 17|1256,
Artigo 2.º - As repartições cedentes deverão proceder a desincorporação dos bens transferidos, em conformidade com a relação discriminada constante do referido processo.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 4.º - Revogam-se as disposiçôes em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de junho de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINIO
José Avila Diniz Junqueira
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Carlos Pasquale-respondendo pelo espediente da Secretaria da Educação
Francisco José da Nova
Fauze Carlos
Antônio Barros de Ulhôa Cintra - Reitor

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 do junho de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral Substituto 

RELAÇÃO DOS MATERIAIS RECEBIDOS POR NOTAS DE PASSAGENS DE BENS, DEVIDAMENTE AUTORIZADA PELA COMISSÃO CRIADA PELA RESOLUÇÃO N. 646/56 DO SR. GOVERNADOR DO ESTADO