DECRETO N. 36.750, DE 13 DE JUNHO DE 1960
Dispõe sôbre
transferência para o Instituto Oscar Freire, de material julgado
excedente ou inaproveitável dos almoxarifados do Estado,
liberado pela Comissão instituida pela Resolução
n. 646, de 1º-16-56.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam
transferidas, para o Instituto Oscar
Freire, os materiais constantes do Processo n. GG-2.230-60 e julgados,
excedentes ou inaproveitáveis dos almoxarifados do Estado,
liberados pela Comissão instituica pela Resolução
n. 646, de 1.º-10-56, nos têrmos da Resolução
n. 698, de 17|1256,
Artigo 2.º - As repartições cedentes
deverão proceder a desincorporação dos bens
transferidos, em conformidade com a relação discriminada
constante do referido processo.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação
Artigo 4.º - Revogam-se as disposiçôes em
contrário.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, aos 13 de junho de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINIO
José Avila Diniz Junqueira
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Carlos Pasquale-respondendo pelo espediente da Secretaria da
Educação
Francisco José da Nova
Fauze Carlos
Antônio Barros de Ulhôa Cintra - Reitor
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 do
junho de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral Substituto
RELAÇÃO
DOS MATERIAIS RECEBIDOS POR NOTAS DE PASSAGENS DE BENS, DEVIDAMENTE
AUTORIZADA PELA COMISSÃO CRIADA PELA RESOLUÇÃO N.
646/56 DO SR. GOVERNADOR DO ESTADO