DECRETO N. 36.751, DE 13 DE JUNHO DE 1960
Dispõe sôbre
transferência, para a Faculdade de Farmácia e Odontologia
de Piracicaba, de material julgado excedente ou inaproveitável
dos Almoxarifados do Estado liberados pela Comissão instituida
pela Resolução n. 546 de 10-10-56.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam
transferidos, para a Faculdade de
Farmácia e Odontologia de Piracicaba,os materiais constantes do
Processo n. GG - 2225-60, e julgados excedentes ou
inaproveitáveis dos almoxarifados do Estado liberados pela
Comissão instituida pela Resolução n.046, de
1º-10-56, nos têrmos da Resolução n. 698, de
17-12-56.
Artigo 2.º - As repartições cedentes
deverão proceder a desincorporação dos bens
transferidos, em conformidade com a relação discriminada
constante do referido processo.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo , aos 13 de junho de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Carlos Pasquale - respondendo pelo expediente da Secretaria da
Educação.
Francisco José da Nova
Márcio Ribeiro Porto
Fauze Carlos
Antonio Barros de Ulhoa Cintra - Reitor
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios ao Govêrno, aos 13 de
junho de 1960.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto