DECRETO N. 36.751, DE 13 DE JUNHO DE 1960

Dispõe sôbre transferência, para a Faculdade de Farmácia e Odontologia de Piracicaba, de material julgado excedente ou inaproveitável dos Almoxarifados do Estado liberados pela Comissão instituida pela Resolução n. 546 de 10-10-56.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam transferidos, para a Faculdade de Farmácia e Odontologia de Piracicaba,os materiais constantes do Processo n. GG - 2225-60, e julgados excedentes ou inaproveitáveis dos almoxarifados do Estado liberados pela Comissão instituida pela Resolução n.046, de 1º-10-56, nos têrmos da Resolução n. 698, de 17-12-56.
Artigo 2.º - As repartições cedentes deverão proceder a desincorporação dos bens transferidos, em conformidade com a relação discriminada constante do referido processo.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo , aos 13 de junho de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Carlos Pasquale - respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação.
Francisco José da Nova
Márcio Ribeiro Porto
Fauze Carlos
Antonio Barros de Ulhoa Cintra - Reitor
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios ao Govêrno, aos 13 de junho de 1960.
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral, Substituto

RELAÇÃO DOS MATERIAIS RECEBIDOS POR NOTAS DE PASSAGENS DE BENS, DEVIDAMENTE AUTORIZADA PELA COMISSÃO CRIADA PELA RESOLUÇÃO N. 646/56 DO GOVERNADOR DO ESTADO