DECRETO N. 36.752, DE 13 DE JUNHO DE 1960

Dispõe sôbre transferência, para o Instituto de Medicina Tropical de São Paulo, de material julgado excedente ou inaproveitável dos Almoxarifados do Estado, liberado pela Comissão instituída pela Resolução n. 646, de 1º-10-56.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Ficam transferidos, para o Instituto de Medicina Tropical de São Paulo, os materials constantes do Processo n. GG-2298|60 e julgados excedentes ou inaproveitáveis dos Almoxarifados do Estado liberados pela Comissão instituída pela Resolução n. 646, de 10-10-56, nos têrmos da Resolução n. 698 de 17-12-56.
Artigo 2.º - As repartições cedentes deverão proceder a desincorporação dos bens transferidos, em conformidade com a relação discriminada constante do referido processo.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo aos 13 de junho de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Carlos Pasquale - respondendo p/ exp. da Secretaria da Educação
Fauze Carlos

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de junho de 1960
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto 

RELAÇÃO DOS MATERIAIS RECEBIDOS POR NOTAS DE PASSAGENS DE BENS, DEVIDAMENTE AUTORIZADA PELA COMISSÃO CRIADA PELA RESOLUÇÃO N. 646/56 DO GOVERNADOR DO ESTADO