DECRETO N. 36.752, DE 13 DE JUNHO DE 1960
Dispõe sôbre
transferência, para o Instituto de Medicina Tropical de
São Paulo, de material julgado excedente ou
inaproveitável dos Almoxarifados do Estado, liberado pela
Comissão instituída pela Resolução n. 646,
de 1º-10-56.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam
transferidos, para o Instituto de
Medicina Tropical de São Paulo, os materials constantes do
Processo n. GG-2298|60 e julgados excedentes ou inaproveitáveis
dos Almoxarifados do Estado liberados pela Comissão
instituída pela Resolução n. 646, de 10-10-56, nos
têrmos da Resolução n. 698 de 17-12-56.
Artigo 2.º - As repartições cedentes
deverão proceder a desincorporação dos bens
transferidos, em conformidade com a relação discriminada
constante do referido processo.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo aos 13 de junho de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Carlos Pasquale - respondendo p/ exp. da Secretaria da
Educação
Fauze Carlos
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de
junho de 1960
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto
RELAÇÃO DOS MATERIAIS RECEBIDOS POR NOTAS DE PASSAGENS DE
BENS, DEVIDAMENTE AUTORIZADA PELA COMISSÃO CRIADA PELA
RESOLUÇÃO N. 646/56 DO GOVERNADOR DO ESTADO