DECRETO N. 36.754, DE 13 DE JUNHO DE 1960
Dispõe sôbre
transferência, para o Instituto Zimotécnico, da
Universidade de São Paulo, de material julgado excedente ou
inaproveitável dos Almoxarifados do Estado, liberado pela
Comissão instituida pela Resolução n. 646, de
1º -10-56.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam
transferidos, para o Instituto
Zimotécnico,da Universidade de São Paulo, os materiais
constantes do Processo n. GG-223160 e julgados excedentes ou
inaproveitáveis dos Almoxarifados do Estado,liberados pela
Comissão instituida pela Resolução n. 646, de
1º-10-56, nos têrmos da Resolução n. 698, de
17-12-56.
Artigo 2.º - As repartições cedentes
deverão proceder a desincorporação dos bens
transferidos, em conformidade com a relação discriminada
constante do referido processo
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio ao Govêrno do
Estado de São Paulo, aos 13 de junho de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Carlos Pasquale
Respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação
Fauze Carlos
Antonio Barros de Ulhôz Cintra - Reitor.
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de
junho de 1960.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto
Relação dos materiais
recebidos por notas de passagens de bens, devidamente autorizada pela
comissão criada pela Resolução nº 646-56 do
Sr. Governador do Estado
DECRETO N. 36.754, DE 13 DE JUNHO DE 1960
Dispõe sôbre transferência, para o Instituto Zimotécnico, da Universidade de São Paulo, de material julgado excedente ou inaproveitável dos Almoxarifados do Estado liberado pela Comissão instituida pela Resolução n. 646, de 1-10-56.
Retificação
.................................................................
Relação dos materiais recebidos por notas de passagens de
bens devidamente autorizada Pela Comissão criada pela
resolução de n. 646-56 do Sr. Governador do Estado.
..................................................................
Onde se lê:
Hospital Regional de Clinica Geral do Vale do Ribeira, em
Pariquera-Açú
9 kilos vareta alumínio p/ solda - 339,00
Leia-se:
Hospital Regional de Clínica Geral do Vale do Ribeira, em
Pariquera-Açú
9 kilos vareta alumínio p/ solda - 3.051,00