DECRETO N. 36.755, DE 13 DE JUNHO DE 1960

Dispõe sôbre transferência, para a Faculdade de Medicina Veterinária de material julgado excedente ou inaproveitável dos Almoxarifados do Estado, liberado pela Comissão insituída pela Resolução n. 646, de 1º-10-56.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Ficam transferidos, para a Faculdade de Medicina Veterinária os materiais constantes do Processo n. GG-2227-60 e julgados exce- dentes ou inaproveitáveis dos Almoxarifados do Estado, liberados pela Comissão instituida pela Resolução n. 646, de 1º-10-56, nos têrmos da Resolução n. 698, de 17-12-56.
Artigo 2.º - As repartições cedentes deverão proceder a desincorpo- ração dos bens transferidos, em conformidade com a relação discriminada cons- tante do referido processo.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de junho de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Francisco José da Nova
José Vicente de Faria Lima
Carlos Pasquale - Respondendo p| exp. da Sec. da Educação
Márcio Ribeiro Porto
Fauze Carlos

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de junho de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto