DECRETO N. 36.755, DE 13 DE JUNHO DE 1960
Dispõe sôbre transferência, para a Faculdade de Medicina Veterinária de material julgado excedente ou inaproveitável dos Almoxarifados do Estado, liberado pela Comissão insituída pela Resolução n. 646, de 1º-10-56.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam
transferidos, para a Faculdade de
Medicina Veterinária os materiais constantes do Processo n.
GG-2227-60 e julgados exce- dentes ou inaproveitáveis dos
Almoxarifados do Estado, liberados pela Comissão instituida pela
Resolução n. 646, de 1º-10-56, nos têrmos da
Resolução n. 698, de 17-12-56.
Artigo 2.º - As repartições cedentes
deverão proceder a desincorpo- ração dos bens
transferidos, em conformidade com a relação discriminada
cons- tante do referido processo.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, aos 13 de junho de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Francisco José da Nova
José Vicente de Faria Lima
Carlos Pasquale - Respondendo p| exp. da Sec. da Educação
Márcio Ribeiro Porto
Fauze Carlos
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de
junho de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto