DECRETO N. 36.756, DE 13 DE JUNHO DE 1960

Prorroga a contratação de professôres.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado dos Negócios da Educação, autorizada a prorrogar o contrato do sr. Nelio Wanderley Prospero e de d. Esmeralda Botter, para exercerem funções de orientador de Cursos de Artes Industriais em funcionamento junto ao SENAI de São Paulo, pelo prazo de dois (2) anos com salários correspondentes ao Padrão "I" a partir de 1.º de junho de 1960 e a partir de 1.º de julho de 1960, da referência "30'* instituida pela Lei 5.588 de 27 de Janeiro de 1960.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 13 de junho de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Carlos Pasquale
Respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estadão dos Negócios do Govêrno, aos 13 de junho de 1960.
João de Siqueira Campos Diretor Geral. Substituto.