DECRETO N. 36.756, DE 13 DE JUNHO DE 1960
Prorroga a contratação de professôres.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a
Secretaria de Estado dos
Negócios da Educação, autorizada a prorrogar o
contrato do sr. Nelio Wanderley Prospero e de d. Esmeralda Botter, para
exercerem funções de orientador de Cursos de Artes
Industriais em funcionamento junto ao SENAI de São Paulo, pelo
prazo de dois (2) anos com salários correspondentes ao
Padrão "I" a partir de 1.º de junho de 1960 e a partir de
1.º de julho de 1960, da referência "30'* instituida pela
Lei 5.588 de 27 de Janeiro de 1960.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, em 13 de junho de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Carlos Pasquale
Respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação.
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estadão dos Negócios do Govêrno, aos
13 de junho de 1960.
João de Siqueira Campos Diretor Geral. Substituto.