DECRETO N. 36.758, DE 14 DE JUNHO DE 1960

PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito de Osasco, município e comarca da Capital, necessário à instalação do Grupo Escolar Rochdale.


CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43. alínea "a" da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,


Decreta:


Artigo 1.º
- Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado por via amigável ou judicial, uma área de terreno de forma retangular, com. 5.370 00 m2 (cinto mil, trezentos e setenta metros quadrados), situada no distrito de Osasco, município e comarca da Capital, necessária à instalaçao do Grupo Escolar Rochdale, que consta pertencer à Companhia Mixta Popular Rochdale medindo 120.80 ms. de frente para a Avenida Dois por 44,60 ms. da frente aos fundos, confrontando, por um dos lados, com a Rua X, pelo outro, com a Rua Seis e, pelos fundos, com a Rua Trinta medidas essas constantes da planta F-12 508, anexa ao processo n. 20.386-60, do Departamento Jurídico do Estado.

Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declara de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n.5.365. de 21 de junho de 1941 alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba n. 160.491-51 - da Secretaria da Educação.
Artigo 4.º  - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de junho de 1960

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Carlos Pasquale - respondendo p/ expediente da Secretaria da Educação.

Publicado na Diretora Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos,14 de junho de 1960.

João de Siqueira Campos
 Diretor Geral Substituto