PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a
desapropriação de imóvel situado no distrito de
Osasco, município e comarca da Capital, necessário
à instalação do Grupo Escolar Rochdale.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições legais e nos
têrmos do artigo 43. alínea "a" da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º
e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho
de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela
Fazenda do Estado por via amigável ou judicial, uma área
de terreno de forma retangular, com. 5.370 00 m2 (cinto mil, trezentos
e setenta metros quadrados), situada no distrito de Osasco,
município e comarca da Capital, necessária à
instalaçao do Grupo Escolar Rochdale, que consta pertencer
à Companhia Mixta Popular Rochdale medindo 120.80 ms. de frente
para a Avenida Dois por 44,60 ms. da frente aos fundos, confrontando,
por um dos lados, com a Rua X, pelo outro, com a Rua Seis e, pelos
fundos, com a Rua Trinta medidas essas constantes da planta F-12 508,
anexa ao processo n. 20.386-60, do Departamento Jurídico do
Estado.
Artigo
2.º -
A desapropriação de que trata o artigo anterior é
declara de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do
Decreto-Lei Federal n.5.365. de 21 de junho de 1941 alterado pela Lei
n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo
3.º - As despesas com a execução do presente
decreto
correrão por conta da verba n. 160.491-51 - da Secretaria
da Educação.
Artigo
4.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo
5.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14
de junho de 1960
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Carlos Pasquale - respondendo p/
expediente da Secretaria da Educação.
Publicado na Diretora Geral da Secretaria de Estado dos Negócios
do Govêrno, aos,14 de junho de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral Substituto