DECRETO N. 36.760, DE 14 DE JUNHO DE 1960

Dispõe sôbre a abertura de crédito especial no lnstituto de Café do Estado de São Paulo, administrado pela Superitêndencia dos Serviços do Café da Secretaria da Fazenda.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto no Instituto de Café do Estado de São Paulo, administrado pela Superintendência dos Serviços do Café da Secretaria da Fazenda, nos têrmos do artigo 6.º do Decreto-lei n. 12.281, de 30 de outubro de 1942, um crédito especial de Cr$ 665.267,00 (seiscentos e sessenta e cinco mil, duzentos e sessenta e sete cruzeiros), destinado a ocorrer ao pagamento de despesas de exercícios anteriores e relacionadas no processo n. SSC.307/60.

Parágrafo único - O valor do prsente crédito será coberto com os recursos provenientes do saldo disponível da execução orçamentária de exercícios anteriores, convenientemente apurados em balanço.

Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 14 de Junho de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios Govêrno, aos 14 de Junho de 1960
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto