DECRETO N. 36.760, DE 14 DE JUNHO DE 1960
Dispõe sôbre a
abertura de
crédito especial no lnstituto de Café do Estado de
São Paulo, administrado pela Superitêndencia dos
Serviços do Café da Secretaria da Fazenda.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto
no Instituto de Café do
Estado de São Paulo, administrado pela Superintendência
dos Serviços do Café da Secretaria da Fazenda, nos
têrmos do artigo 6.º do Decreto-lei n. 12.281, de 30 de
outubro de 1942, um crédito especial de Cr$ 665.267,00
(seiscentos e sessenta e cinco mil, duzentos e sessenta e sete
cruzeiros), destinado a ocorrer ao pagamento de despesas de
exercícios anteriores e relacionadas no processo n. SSC.307/60.
Parágrafo único -
O valor do prsente crédito será coberto com os recursos
provenientes do saldo disponível da execução
orçamentária de exercícios anteriores, convenientemente
apurados em balanço.
Artigo 2.º - Êste
decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, 14 de Junho de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios Govêrno, aos 14 de Junho
de 1960
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto