DECRETO N. 36.762, DE 13 DE JUNHO DE 1960
Dispões sôbre a
abertura
de crédito suplementar de Cr$ 3.988.077,60, na Faculdade de
Filosofia, Ciências e Letras de Araraquara.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras Araraquara, um crédito de Cr$ 3.988.077,60 (três milhões, novecentos e oitenta mil, setenta e sete cruzeiros e sessenta centavos), suplementar às dotações fixo discriminadas do orçamento vigente da mesma instituição, aprovado pelo decreto n. 36.165 de janeiro de 1960.
Parágrafo ùnico - O presente crédito será coberto com os recursos convenientes da suplementação feita à verba 320 item 493 - inciso 8 do Orçamento do Estado, pelo decreto n. 36.583 de 14 de maio de 1960, de acôrdo com o artigo 57, parágrafo ùnico da Lei 5.588 de 1960.
Artigo 3.º - Êste
decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1.º
de janeiro de 1960.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 14 de
junho de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estato dos
Negócios do Govêrno aos 14 de junho de 1960.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto.
RETIFICAÇÃO
DECRETO N. 36.762, DE 14 DE JUNHO DE 1960
Dispõe sôbre a abertura de crédito suplementar de
Cr$ 3.988.000,00, na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de
Araraquara.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Faculdade de Filosofia,
Ciências e Letra de Araraquara, um crédito de Cr$
3.988.OOO,OO (três milhões, novecentos e oitenta e oito
mil cruzeiros) suplementar às dotações abaixo
discriminadas dos Orçamento vigente da mesma
instituição, aprovado pelo decreto n. 36.165 de janeiro
de 1960.
Parágrafo único -
O presente crédito
será coberto com os recurso, provenientes da
suplementação feita à verba 320 item 493 inciso 8
do Orçamento do Estado, pelo decreto n. 36.583 de 14 de maio de
1960, de acôrdo com o artigo 57, parágrafo único da
Lei n. 5.588 de 1960.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
partir de 1.º de Janeiro de 1960.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14
de junho de 1960
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, aos 14 de junho de 1960.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto.