DECRETO N. 36.763, DE 14 DE JUNHO DE 1960
Dispõe sôbre
abertura, na Faculdade de Farmácia e Odontologia de Piracicaba,
de um crédito suplementar de Cr$ 4.890.000,00
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto
na Faculdade de Farmácia e
Odontologia de Piracicaba, um crédito de Cr$ 4.890.000,000
(quatro milhões e oitocentos e noventa mil cruzeiros),
suplementar as dotações abaixo. discriminadas do
orçamento vigente da mesma Faculdade.
Parágrafo único - O presente crédito será coberto com os recursos decorrentes da suplementação feita à verba n.320-8.31.4 - Item 493-4 do Orçamento do Estado, pelo Decreto 36.583, de 14 de maio de 1960 nos têrmos do artigo 57 da Lei n. 5.588, de 27 de janeiro de 1960.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, 14 de junho de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 14 de
junho de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral Substituto.