DECRETO N. 36.763, DE 14 DE JUNHO DE 1960

Dispõe sôbre abertura, na Faculdade de Farmácia e Odontologia de Piracicaba, de um crédito suplementar de Cr$ 4.890.000,00

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto na Faculdade de Farmácia e Odontologia de Piracicaba, um crédito de Cr$ 4.890.000,000 (quatro milhões e oitocentos e noventa mil cruzeiros), suplementar as dotações abaixo. discriminadas do orçamento vigente da mesma Faculdade.


Parágrafo único - O presente crédito será coberto com os recursos decorrentes da suplementação feita à verba n.320-8.31.4 - Item 493-4 do Orçamento do Estado, pelo Decreto 36.583, de 14 de maio de 1960 nos têrmos do artigo 57 da Lei n. 5.588, de 27 de janeiro de 1960. 

Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 14 de junho de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 14 de junho de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral Substituto.