DECRETO N. 36.764, DE 14 DE JUNHO DE 1960
Dispõe sôbre abertura de um crédito suplementar de Cr$ 6.300.000,00 a Faculdade de Farmácia e Odontologia de Araraquara.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto
na Faculdade de Farmácia e
Odontologia de Araraquara um crédito na importância de Cr$
6.300.000,00 (seis milhões e trezentos mil cruzeiros),
suplementar às dotações do orçamento
vigente da mesma Faculdade, a saber:
Artigo 2.º - As
suplementações de que trata o
artigo 1.º serão cobertas com os recursos provenientes da
suplementação feita à Verba n. 320.8.31.4 - item
493, inciso 2, pelo Decreto n. 36.583, de 14 de maio de 1960, nos
termos da Lei n. 5.588, de 27 de janeiro de 1960.
Artigo 3.º - Êste Decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições
em contrário
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, 14 de junho de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de
Junho de 1960
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto.