DECRETO N. 36.764, DE 14 DE JUNHO DE 1960

Dispõe sôbre abertura de um crédito suplementar de Cr$ 6.300.000,00 a Faculdade de Farmácia e Odontologia de Araraquara.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto na Faculdade de Farmácia e Odontologia de Araraquara um crédito na importância de Cr$ 6.300.000,00 (seis milhões e trezentos mil cruzeiros), suplementar às dotações do orçamento vigente da mesma Faculdade, a saber:


Artigo 2.º - As suplementações de que trata o artigo 1.º serão cobertas com os recursos provenientes da suplementação feita à Verba n. 320.8.31.4 - item 493, inciso 2, pelo Decreto n. 36.583, de 14 de maio de 1960, nos termos da Lei n. 5.588, de 27 de janeiro de 1960.
Artigo 3.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º  - Revogam-se as disposições em contrário

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 14 de junho de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de Junho de 1960
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto.