DECRETO N. 36.765, DE 14 DE JUNHO DE 1960

Abre ao Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, um crédito suplementar de Cr$ 14.345.774,90.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto ao Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, um crédito de Cr$ 14.345.774,90 (Quatorze milhões, trezentos e quarenta e cinco mil, setecentos e setenta e quatro cruzeiros e noventa centavos), suplementar às dotações do orçamento vigente do referido Hospital, abaixo discriminadas:


Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do superavit verificado no balanço geral do mesmo Hospital relativo ao exercício de 1959.
Artigo 3.º  - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º  - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de Sõa Paulo, aos 14 de junho de 1960
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de junho de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto