DECRETO N. 36.765, DE 14 DE JUNHO DE 1960
Abre ao Hospital das
Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São
Paulo, um crédito suplementar de Cr$ 14.345.774,90.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto
ao Hospital das Clínicas da
Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, um
crédito de Cr$ 14.345.774,90 (Quatorze milhões, trezentos
e quarenta e cinco mil, setecentos e setenta e quatro cruzeiros e
noventa centavos), suplementar às dotações do
orçamento vigente do referido Hospital, abaixo discriminadas:
Artigo 2.º - O valor do
presente crédito será
coberto com os recursos provenientes do superavit verificado no
balanço geral do mesmo Hospital relativo ao exercício de
1959.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em
vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições
em contrário.
Palácio do Govêrno do
Estado de Sõa Paulo, aos 14 de junho de 1960
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de
junho de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto