DECRETO N. 36.766, DE 14 DE JUNHO DE 1960

Dispõe sôbre a abertura de crédito especial na Universidade de São Paulo.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto, na Universidade de São Paulo, à Faculdade de Medicina de São Paulo, um crédito especial na importância de Cr$ 162.058,00 (cento e sessenta e dois mil, cincoenta e oito cruzeiros) destinado a ocorre às despesas de reparação das instalações da Secção Técnica do Departamento de Anatomia Patológica daquela Faculdade, danificadas por incêndio.

Parágrafo único - Os recursos para fazer face à abertura do presente crédito serão os prevenientes da maior arrecadação da receita prevista para o corrente exercício.

Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de junho de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios no Govêrno, aos 14 de junho de 1960.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto.