DECRETO N. 36.766, DE 14 DE JUNHO DE 1960
Dispõe sôbre a abertura de crédito especial na
Universidade de São Paulo.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
aberto, na Universidade de São
Paulo, à Faculdade de Medicina de São Paulo, um
crédito especial na importância de Cr$ 162.058,00 (cento e
sessenta e dois mil, cincoenta e oito cruzeiros) destinado a ocorre
às despesas de reparação das
instalações da Secção Técnica do
Departamento de Anatomia Patológica daquela Faculdade,
danificadas por incêndio.
Parágrafo único -
Os recursos para fazer face à abertura do presente
crédito serão os prevenientes da maior
arrecadação da receita prevista para o corrente
exercício.
Artigo 2.º - Êste
decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, aos 14 de junho de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios no Govêrno, aos 14 de
junho de 1960.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto.