DECRETO N. 36.767, DE 14 DE JUNHO DE 1960

Dispõe sôbre a abertura de crédito especial na Universidade de São Paulo.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto na Universidade de São Paulo, a Faculdade de Direito, um crédito especial de Cr$ 1.105.371,20 (hum milhão, cento e cinco mil, trezentos e setenta e um cruzeiros e vinte centavos), destinado a completar a importância necessária ao pagamento da desapropriação de imóveis a que alude o Decreto n.º 23.640 de 16-9-1954.

Parágrafo único - O presente crédito será coberto com recursos da própria Universidade, provenientes do "superavit" de exercícios anteriores.

Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo aos 14 de junho de 1960.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de junho de 1960.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral Substituto.