DECRETO N. 36.767, DE 14 DE JUNHO DE 1960
Dispõe sôbre a abertura de crédito especial na
Universidade de São Paulo.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto
na Universidade de São
Paulo, a Faculdade de Direito, um crédito especial de Cr$
1.105.371,20 (hum milhão, cento e cinco mil, trezentos e setenta
e um cruzeiros e vinte centavos), destinado a completar a
importância necessária ao pagamento da
desapropriação de imóveis a que alude o Decreto
n.º 23.640 de 16-9-1954.
Parágrafo único -
O presente crédito será coberto com recursos da
própria Universidade, provenientes do "superavit" de
exercícios anteriores.
Artigo 2.º - Êste
decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em
contrário
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo aos 14 de junho de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de
junho de 1960.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral Substituto.