DECRETO N. 36.768, DE 14 DE JUNHO DE 1960

Abre na Escola de Educação Física, um crédito suplementar de Cr$ 3.810.000,00

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto na Escola de Educação Fisica, um crédito na importância de Cr$ 3.810.000,00 (treis milhões, oitocentos e dez mil cruzeiros), suplementar às dotações abaixo discriminadas, do Orçamento vigente da mesma Escola, aprovado pelo Decreto n. 36.299 de 20 de fevereiro de 1960.

Parágrafo único - As suplementações de que trata êste artigo, serão cobertas com recursos provenientes da suplementação feita à Verba n. 320, 8.31.4 - Item 493 - Inciso 13 do Orçamento do Estado, pelo Decreto n. 36.583. de 14 de maio de 1960, nos têrmos do artigo 57, da Lei n. 5.588, de 27 de janeiro de 1960.

Artigo 2.º  - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º  - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de junho de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Márcio Ribeiro Porto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de junho de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto