DECRETO N. 36.768, DE 14 DE JUNHO DE 1960
Abre na Escola de Educação Física, um
crédito suplementar de Cr$ 3.810.000,00
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
aberto na Escola de
Educação Fisica, um crédito na importância
de Cr$ 3.810.000,00 (treis milhões, oitocentos e dez mil
cruzeiros), suplementar às dotações abaixo
discriminadas, do Orçamento vigente da mesma Escola, aprovado
pelo Decreto n. 36.299 de 20 de fevereiro de 1960.
Parágrafo único -
As suplementações
de que trata êste artigo, serão cobertas com recursos
provenientes da suplementação feita à Verba n.
320, 8.31.4 - Item 493 - Inciso 13 do Orçamento do Estado, pelo
Decreto n. 36.583. de 14 de maio de 1960, nos têrmos do artigo
57, da Lei n. 5.588, de 27 de janeiro de 1960.
Artigo 2.º -
Êste decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições
em contrário.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, aos 14 de
junho de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Márcio Ribeiro Porto
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, aos 14 de junho de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto