DECRETO N. 36.771, DE 15 DE JUNHO DE 1960

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de Taubaté, necessário ao Serviço Florestal, da Secretaria da Agricultura.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alinea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, 

Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, a área de terreno abaixo caracterizada, com benfeitorias, situada na zona rural, distrito, município e comarca de Taubaté, com 9.922 hectares, necessária à expansão das trabalhos de pesquisas e reflorestamento afetos ao Serviço Florestal, da Secretaria da Agricultura, que consta pertencer a Antônio Marcon a saber: começa à margem direita do Ribeirão das Antas, junto à ponte da estrada municipal que vai para Taubaté e segue com os seguintes rumos e distâncias: S 85.º 32' W - 129,00 ms.; S 23º 02' W - 165,00 ms.; S 86º 33' W - 300,50 ms.; N. 48º 08' W - 210,00 ms ; N 53º 55' E - 180,00 ms.; S 77º 40' E - 207,00 ms.; N 66º 28' E - 150,50 ms ; S 14º 40' E - 96,00 ms.; N 53º 36' E - 120,00 ms.; S 35º 50' E - 76,00 ms.; confronta ao Norte com o Ribeirão das Antas e com terras dos Herdeiros de Antonio de Angelis; a Nordeste e Sudeste com quem de direito; ao sul e Sudoeste com o Espólio de João Malaquias de Moraes, José Luiz de Andrade e Espólio de Arthur Ribeiro de Camargo e a Noroeste com terras de Sebastião Teixeira Goulart.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1.941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria da Secretaria da Agricultura, consignada no orçamento do Estado sob n. 269.4.49.491.1.1.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de junho de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
José Bonifácio Coutinho Nogueira

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de junho de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto.