DECRETO N. 36.771, DE 15 DE JUNHO DE 1960
Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de Taubaté, necessário ao Serviço Florestal, da Secretaria da Agricultura.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43,
alinea "a", da Constituição do Estado, combinado com os
artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de
21 de
junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
declarada de utilidade pública, a
fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, a área de terreno abaixo
caracterizada, com benfeitorias, situada na zona rural, distrito,
município e comarca de Taubaté, com 9.922 hectares,
necessária à expansão das trabalhos de pesquisas e
reflorestamento afetos ao Serviço Florestal, da Secretaria da
Agricultura, que consta pertencer a Antônio Marcon a saber:
começa à margem direita do Ribeirão das Antas,
junto à ponte da estrada municipal que vai para Taubaté e
segue com os seguintes rumos e distâncias: S 85.º 32' W -
129,00 ms.; S 23º 02' W - 165,00 ms.; S 86º 33' W - 300,50
ms.;
N. 48º 08' W - 210,00 ms ; N 53º 55' E - 180,00 ms.; S
77º
40' E - 207,00 ms.; N 66º 28' E - 150,50 ms ; S 14º 40' E -
96,00 ms.; N 53º 36' E - 120,00 ms.; S 35º 50' E - 76,00 ms.;
confronta ao Norte com o Ribeirão das Antas e com terras dos
Herdeiros de Antonio de Angelis; a Nordeste e Sudeste com quem de
direito; ao sul e Sudoeste com o Espólio de João
Malaquias de Moraes, José Luiz de Andrade e Espólio de
Arthur Ribeiro de Camargo e a Noroeste com terras de Sebastião
Teixeira Goulart.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos
do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1.941,
alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria da
Secretaria da Agricultura, consignada no orçamento do Estado sob
n. 269.4.49.491.1.1.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, aos 15 de junho de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de
junho de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto.