DECRETO N. 36.774, DE 15 DE JUNHO DE 1960

Dispõe sôbre desapropriação de imóvel situado no distrito e município de Tabapuã, comarca de Catanduva, necessário à instalação da Praça de Esportes do Ginásio Estadual de Tabapuã.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usndo de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a" da Constituição do Estado, contribuindo com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, uma área de terreno de forma quadrangular, com 1.600.00 m2 (hum mil e seiscentos metros quadrados), situada no distrito e município de Tabapuã, comarca de Catanduva, necessária à instalação da Praça de Esportes do Ginásio Estadual de Tabapuã, que consta pertencer a Jeronymo Ignácio da Costa e outros, medindo 80,00 ms. de frente para a Av. General Osório, por 80,00 ms.de frente aos fundos, confrontando , por um dos lados, com o Jardim Maria Eugênia e, pelo outro e fundos, com imóvel de propriedade dos expropriandos, medidas essas constantes do croquis anexo ao processo n. 20.255'60, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria, consignada no orçamento do Estado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de junho de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Carlos Pasquale - respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de junho de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto