DECRETO N. 36.774, DE 15 DE JUNHO DE 1960
Dispõe sôbre desapropriação de imóvel situado no distrito e município de Tabapuã, comarca de Catanduva, necessário à instalação da Praça de Esportes do Ginásio Estadual de Tabapuã.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usndo de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43,
alínea "a" da Constituição do Estado, contribuindo
com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de
21
de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
declarada de utilidade pública, a
fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, uma área de terreno de forma
quadrangular, com 1.600.00 m2 (hum mil e seiscentos metros quadrados),
situada no distrito e município de Tabapuã, comarca de
Catanduva, necessária à instalação da
Praça de Esportes do Ginásio Estadual de Tabapuã,
que consta pertencer a Jeronymo Ignácio da Costa e outros,
medindo 80,00 ms. de frente para a Av. General Osório, por 80,00
ms.de frente aos fundos, confrontando , por um dos lados, com o Jardim
Maria Eugênia e, pelo outro e fundos, com imóvel de
propriedade dos expropriandos, medidas essas constantes do croquis
anexo ao processo n. 20.255'60, do Departamento Jurídico do
Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria,
consignada no orçamento do Estado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, aos 15 de junho de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Carlos Pasquale - respondendo pelo expediente da Secretaria da
Educação
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de
junho de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto