DECRETO N. 36.775, DE 15 DE JUNHO DF 1960
Altera as Tabelas Explicativas do orçamento vigente
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
suplementada em Cr$ 5.600,00 (cinco mil e
seiscentos cruzeiros) a dotação do orçamento
vigente discriminada e atribuída à Secretaria de Estado
dos Negócios da Viação e obras Públicas.
Artigo 2.º - Para atender a
suplementação de
que trata o artigo anterior, fica reduzida no mesmo orçamento,
código e dependência nêle mencionada, a seguinte
dotação:
Artigo 3.º - Êste
decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, aos 15 de junho de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de
junho de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto.