DECRETO N. 36.776, DE 15 DE JUNHO DE 1960

Suspende a vigência dos artigos 11 e 12 do decreto n.º 30.526 de 28 de dezembro de 1957.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica suspensa, até ulterior deliberação, a vigência dos artigos 11 e 12 do decreto n.º 30.526 de 28 de dezembro de 1957.
Artigo 2.º - O Governador do Estado designará uma Comissão para reexame da matéria contida nos dispositivos citados no artigo anterior.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de junho de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Márcio Ribeiro Porto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de junho de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto.