DECRETO N. 36.776, DE 15 DE JUNHO DE 1960
Suspende a vigência dos artigos 11 e 12 do decreto n.º
30.526 de 28 de dezembro de 1957.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
suspensa, até ulterior
deliberação, a vigência dos artigos 11 e 12 do
decreto n.º 30.526 de 28 de dezembro de 1957.
Artigo 2.º - O Governador do Estado designará uma
Comissão para reexame da matéria contida nos dispositivos
citados no artigo anterior.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, aos 15 de junho de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Márcio Ribeiro Porto
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de
junho de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto.