DECRETO N. 36.782, DE 17 DE JUNHO DE 1960

Altera a redação de dispositivo do Decreto n. 17.698, de 26 de novembro de 1947.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O parágrafo 1.º do artigo 335, da Secção II - "Do provimento do cargo de diretor de grupo escolar" - do Capítulo VI do Título VI, do Decreto número 17.698, de 26 de novembro de 1947, passa a ter a seguinte redação:

§ 1.º - Não poderão inscrever-se os candidatos que não tiverem conseguido a promoção média de vinte (20) alunos nos dois últimos anos. bem como os que não obtiverem a média de títulos cinquenta (50) pontos, eximidos dessa última exigência os auxiliares de diretor de grupo escolar, os diretores interinos e substitutos de grupo escolar, os responsáveis pela direção dos cursos primários anexos, bem como os professores primários efetivos que se encontrarem frequentando o segundo ano de Curso de Administradores Escolares dos Institutos de Educação".

Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação aplicando-se ao concurso ora em andamento.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 17 de junho de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Carlos Pasquale - respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de junho de 1960
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto