DECRETO N. 36.782, DE 17 DE JUNHO DE 1960
Altera a redação de dispositivo do Decreto n. 17.698, de
26 de novembro de 1947.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O parágrafo 1.º do artigo 335, da
Secção II - "Do provimento do cargo de diretor de grupo
escolar" - do Capítulo VI do Título VI, do Decreto
número 17.698, de 26 de novembro de 1947, passa a ter a seguinte
redação:
§
1.º - Não
poderão inscrever-se os candidatos que não tiverem
conseguido a promoção média de vinte (20) alunos
nos dois últimos anos. bem como os que não obtiverem a
média de títulos cinquenta (50) pontos, eximidos dessa
última exigência os auxiliares de diretor de grupo
escolar, os diretores interinos e substitutos de grupo escolar, os
responsáveis pela direção dos cursos
primários anexos, bem como os professores primários
efetivos que se encontrarem frequentando o segundo ano de Curso de
Administradores Escolares dos Institutos de Educação".
Artigo 2.º - Êste
decreto entrará em vigor na data da sua publicação
aplicando-se ao concurso ora em andamento.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, em 17 de junho de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Carlos Pasquale - respondendo pelo expediente da Secretaria da
Educação
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de
junho de 1960
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto