DECRETO N. 36.783, DE 17 DE JUNHO DE 1960
PLANO DE ACÃO -
Dispõe sôbre a desapropriação de
móvel situado na Estrada de Itu - km. 3 - município e
comarca da Capital, necessário a instalação do
Grupo Escolar da Vila São Luiz.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43
alínea "a", da Constituição do Estado, combinado
com os artigos 2.º e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de
21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
declarada de utilidade pública, a
fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, uma área de terreno de forma
retangular com 4.800.00 m2 (quatro mil e oitocentos metros quadrados),
situada na Estrada de Itu - km. 3 - município e comarca da
Capital, necessária à instalação do Grupo
Escolar da Vila São Luiz, que consta pertencer a Sixto de Campos
Jurassi, medindo 80,00 ms. de frente para a Avenida "Um", por 60,00 ms.
da frente aos fundos, confrontando, pelos lados e fundos, com quem de
direito, medidas essas constantes da planta F - 12.517, anexa ao
processo n. 20.404-60, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos
do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba n. 160.491.1 - da
Secretaria da Educação.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo aos 17 de junho de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Carlos Pasquale - respondendo pelo expediente da Secretaria da
Educação
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de
junho de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto