DECRETO N. 36.783, DE 17 DE JUNHO DE 1960

PLANO DE ACÃO - Dispõe sôbre a desapropriação de móvel situado na Estrada de Itu - km. 3 - município e comarca da Capital, necessário a instalação do Grupo Escolar da Vila São Luiz.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43 alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, uma área de terreno de forma retangular com 4.800.00 m2 (quatro mil e oitocentos metros quadrados), situada na Estrada de Itu - km. 3 - município e comarca da Capital, necessária à instalação do Grupo Escolar da Vila São Luiz, que consta pertencer a Sixto de Campos Jurassi, medindo 80,00 ms. de frente para a Avenida "Um", por 60,00 ms. da frente aos fundos, confrontando, pelos lados e fundos, com quem de direito, medidas essas constantes da planta F - 12.517, anexa ao processo n. 20.404-60, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba n. 160.491.1 - da Secretaria da Educação.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo aos 17 de junho de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Carlos Pasquale - respondendo pelo expediente da Secretaria  da Educação

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de junho de 1960.
João de Siqueira Campos 
Diretor Geral, Substituto