DECRETO N. 36.791, DE 20 DE JUNHO DE 1960
PLANO DE AÇÃO-
Dispõe sôbre a desapropriação de
imdóvel
situado no 21.ºSubdistrito - Saúde - município e
comarca da
Capital, necessário a instalação do Colégio
Estadual do Jabaquara.
CARLOS ALBERTO A, DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43,
alinea "a",
da Constituição do Estado, combinado com os artigos
2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de
1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
declarada de utilidade pública, a
fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigavel ou
judicial, uma área de terreno de forma irregular, com 12.000,00
m2 (doze mil metros quadrados), situada no 21.º Subdistrito -
Saúde - município e comarca da Capital, necessária
a
instalação do Colégio Estadual do Jabaquara, que
consta
pertencer a Maria Cantarella e outros, medindo 85,50 ms. de frente
para a Avenida Conceição, confrontando, por um dos lados,
onde mede 137,00 ms., com a Rua das Sapopemba, pelo outro, onde mede
144,60 ms., com quem de direito e, pelos fundos, onde mede 86,00 ms.,
com a Rua dos Guatambus, medidas essas constantes da planta F-12.512,
anexa ao processo n. 20.268-60, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do
artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba n. 160.491.1 - da
Secretaria da Educação.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, aos 20 de junho de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Carlos Pasquale
Respondendo pelo expediente da Secretaria da
Educação
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, aos 20 de junho de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto