DECRETO N. 36.791, DE 20 DE JUNHO DE 1960

PLANO DE AÇÃO- Dispõe sôbre a desapropriação de imdóvel situado no 21.ºSubdistrito - Saúde - município e comarca da Capital, necessário a instalação do Colégio Estadual do Jabaquara.

CARLOS ALBERTO A, DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alinea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigavel ou judicial, uma área de terreno de forma irregular, com 12.000,00 m2 (doze mil metros quadrados), situada no 21.º Subdistrito - Saúde - município e comarca da Capital, necessária a instalação do Colégio Estadual do Jabaquara, que consta pertencer a Maria Cantarella e outros, medindo 85,50 ms. de frente para a Avenida Conceição, confrontando, por um dos lados, onde mede 137,00 ms., com a Rua das Sapopemba, pelo outro, onde mede 144,60 ms., com quem de direito e, pelos fundos, onde mede 86,00 ms., com a Rua dos Guatambus, medidas essas constantes da planta F-12.512, anexa ao processo n. 20.268-60, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba n. 160.491.1 - da Secretaria da Educação.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de junho de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Carlos Pasquale
Respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação 

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de junho de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto