DECRETO N. 36.792, DE 20 DE JUNHO DE 1960

PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no bairro da Penha, município e comarca da Capital, necessário a instalação do Ginásio de Vila Esperança

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de, junho de 1941.

Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um terreno com a área aproximada de 12.142 m2 (doze mil, cento e quarenta e dois metros quadrados), situado no bairro da Penha, município e comarca da Capital, necessário á instalação do Ginásio de Vila Esperança que consta pertencer a Olivia de Oliveira, medindo 120 metros de frente para a Estrada Velha de São Miguel, 103 metros do lado direito, 103,50 metros do lado esquerdo e nos fundos 120 metros, confrontando por todos os lados com quem de direito, medidas essas constantes da planta F. 12635, anexa ao processo DJ-20.448-60, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado, pela Lei n. 2.786 de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba n. 160.491.1 - da Secretaria da Educação.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de junho de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Carlos Pasquale - respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de junho de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto