DECRETO N. 36.792, DE 20 DE JUNHO DE 1960
PLANO DE AÇÃO -
Dispõe sôbre a desapropriação de
imóvel situado no bairro da Penha, município e comarca da
Capital, necessário a instalação do Ginásio
de Vila Esperança
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43,
alínea "a", da Constituição do Estado, combinado
com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de
21
de, junho de 1941.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, um terreno com a área aproximada de
12.142 m2 (doze mil, cento e quarenta e dois metros quadrados), situado
no bairro da Penha, município e comarca da Capital,
necessário
á instalação do Ginásio de Vila
Esperança que consta pertencer a Olivia de Oliveira, medindo 120
metros de frente para a Estrada Velha de São Miguel, 103 metros
do lado direito, 103,50 metros do lado esquerdo e nos fundos 120
metros, confrontando por todos os lados com quem de direito, medidas
essas constantes da planta F. 12635, anexa ao processo DJ-20.448-60, do
Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos
do artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado, pela Lei n. 2.786 de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba n. 160.491.1 - da
Secretaria da Educação.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, aos 20 de junho de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Carlos Pasquale - respondendo pelo expediente da Secretaria da
Educação.
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de
junho de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto