DECRETO N. 36.793, DE 20 DE JUNHO DE 1960
PLANO DE AÇÃO -
Dispõe sôbre a desapropriação de
imóvel situado no 3.º subsdistrito - Penha - município e
comarca da Capital, necessário à instalação
do Grupo Escolar Vila Santana.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições
legais e nos têrmos do artigo 48, alínea "a", da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º
e
6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, um terreno com a área aproximada de
5.800 m2 (cinco mail e oitocentos metros quadrados), situado no
3.º
subdistrito - Penha - município e comarca da Capital,
necessário à instalação do Grupo Escolar
Vila Santana, que consta pertencer a Manoel dos Santos Valbarro,
medindo 80 metros mais ou menos de frente para a rua Camanachos e 74,40
metros para a rua São Severiano com a qual faz esquina, de um
lado, onde mede 80 metros com quem de direito e nos fundos onde mede 70
metros também com quem de direito, medidas essas constantes da
planta
F. 12630, anexa ao processo DJ-20.45260, do Departamento
Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é ceclarada de natureza urgente, para os efeitos
do artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n. 2.786 de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba n. 160.491.1 - da
Secretaria da Educação.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, aos 20 de junho de 1960
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Carlos Pasquale - respondendo pelo expediente da Secretaria da
Educação.
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de
junho de 1960.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto
DECRETO N. 36.793, DE 20 DE JUNHO DE 1960
PLANO DE AÇÃO -
Dispõe sôbre a desapropriação de
imóvel situado no 3.º subdistrito - Penha -
município e comarca da Capital, necessário à
instalação do Grupo Escolar Vila,Santana.
Retificação
No preâmbulo do citado Decreto, onde se lê:
"ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos têrmos do artigo
"ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos têrmos do artigo"
leia-se:
"CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos
têrmos do artigo 43,".