DECRETO N. 36.793, DE 20 DE JUNHO DE 1960

PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no 3.º subsdistrito - Penha - município e comarca da Capital, necessário à instalação do Grupo Escolar Vila Santana.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 48, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.

Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um terreno com a área aproximada de 5.800 m2 (cinco mail e oitocentos metros quadrados), situado no 3.º subdistrito - Penha - município e comarca da Capital, necessário à instalação do Grupo Escolar Vila Santana, que consta pertencer a Manoel dos Santos Valbarro, medindo 80 metros mais ou menos de frente para a rua Camanachos e 74,40 metros para a rua São Severiano com a qual faz esquina, de um lado, onde mede 80 metros com quem de direito e nos fundos onde mede 70 metros também com quem de direito, medidas essas constantes da planta F. 12630, anexa ao processo DJ-20.45260, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é ceclarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786 de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba n. 160.491.1 - da Secretaria da Educação.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de junho de 1960
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Carlos Pasquale - respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de junho de 1960.
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral, Substituto

DECRETO N. 36.793, DE 20 DE JUNHO DE 1960

PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no 3.º subdistrito - Penha - município e comarca da Capital, necessário à instalação do Grupo Escolar Vila,Santana.

Retificação
No preâmbulo do citado Decreto, onde se lê:
"ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo
"ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo"
leia-se:
"CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43,".