DECRETO N. 36.797, DE 20 DE JUNHO DE 1960
Altera o Decreto n. 36.273, de 15
de fevereiro de 1960, que dispõe sôbre a
aplicação da Lei n. 5.588, de 27 de janeiro de 1960, ao
Departamento de Águas e Esgotos e dá outras
providências.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições, legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Passam a
vigorar com a seguinte
redação o artigo 4.º do Decreto n. 36.273, de 15 de
fevereiro de 1960 e seu parágrafo único:
"Artigo 4.º - Os cargos de
direção do QDAE ficam, a
partir de 1.º de julho de 1960, com seus vencimentos fixados e
enquadrados na seguinte conformidade: Situação
Parágrafo único
- O enquadramento definitivo dos cargos de direção
será feito na conformidade do artigo 12 e seus parágrafos
1.º e 2.º da Lei n. 5.588, de 27 de janeiro de 1960."
Artigo 2.º - O artigo
5.º do Decreto n. 36.273, de 15
de fevereiro de 1960, passa a ser assim redigido:
"Artigo 5.º - Os
cargos das carreiras de Advogado, Assistente Social, Biologista,
Contador, Dentista, Engenheiro, Médico, Psicotécnico e
Químico, bem como os cargos, isolados correspondentes, do QDAE,
ficam a partir de 1.º de julho de 1960, com os vencimentos fixados
e enquadrados na seguinte conformidade.
Artigo 3.º - Êste
decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em
contrário
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, aos 20 de junho de 1960
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de
junho de 1960
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto