DECRETO N. 36.797, DE 20 DE JUNHO DE 1960

Altera o Decreto n. 36.273, de 15 de fevereiro de 1960, que dispõe sôbre a aplicação da Lei n. 5.588, de 27 de janeiro de 1960, ao Departamento de Águas e Esgotos e dá outras providências.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Passam a vigorar com a seguinte redação o artigo 4.º do Decreto n. 36.273, de 15 de fevereiro de 1960 e seu parágrafo único:

"Artigo 4.º - Os cargos de direção do QDAE ficam, a partir de 1.º de julho de 1960, com seus vencimentos fixados e enquadrados na seguinte conformidade: Situação

Parágrafo único - O enquadramento definitivo dos cargos de direção será feito na conformidade do artigo 12 e seus parágrafos 1.º e 2.º da Lei n. 5.588, de 27 de janeiro de 1960."

Artigo 2.º - O artigo 5.º do Decreto n. 36.273, de 15 de fevereiro de 1960, passa a ser assim redigido: 

"Artigo 5.º - Os cargos das carreiras de Advogado, Assistente Social, Biologista, Contador, Dentista, Engenheiro, Médico, Psicotécnico e Químico, bem como os cargos, isolados correspondentes, do QDAE, ficam a partir de 1.º de julho de 1960, com os vencimentos fixados e enquadrados na seguinte conformidade.

Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de junho de 1960
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
José Vicente de Faria Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de junho de 1960
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto