DECRETO N. 36.800, DE 21 DE JUNHO
DE 1960
Dispõe sôbre a abertura de crédito suplementar no
Departamento de Águas e Energia Elértica.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica aberto, no Departamento de Águas e Energia Elétrica,
um crédito suplementar de 35.000.000,00 (trinta e cinco
milhões de cruzeiros), às seguintes
dotações orçamentárias:
Parágrafo Único. -
O valor do presente
créito será coberto com recuesos oriundos da
supiementação feita a Verba n. 310 - 8.55.4 - Item 493,
Incise 7, do Orçamento do Estado pelo Decreto n. 36.583, de 14
de maio de 1960, nos têrmos do artigo 57 da Lei n. 5.588, de 27
de
Janeiro de 1960.
Artigo 2.º - Êste
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º- Revogam-se as disposiçôes em
contrário.
Palácio do Gorvêrno do
Estado de São Paulo, aos 21 de junho de 1960.
CARLOS A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da
Secretária de Estados dos Negócios do Govêrno, aos
21 de junho de 1960.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto
DECRETO N. 36.800, DE 21 DE JUNHO DE 1960
Dispõe sôbre a abertura de crédito suplementar no Departamento de Águas e Energia Elétrica.
Retificacão
Na ementa do Decreto supra, onde se lê: