DECRETO N. 36.800, DE 21 DE JUNHO DE 1960

Dispõe sôbre a abertura de crédito suplementar no Departamento de Águas e Energia Elértica.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto, no Departamento de Águas e Energia Elétrica, um crédito suplementar de 35.000.000,00 (trinta e cinco milhões de cruzeiros), às seguintes dotações orçamentárias:

 

Parágrafo Único. - O valor do presente créito será coberto com recuesos oriundos da supiementação feita a Verba n. 310 - 8.55.4 - Item 493, Incise 7, do Orçamento do Estado pelo Decreto n. 36.583, de 14 de maio de 1960, nos têrmos do artigo 57 da Lei n. 5.588, de 27 de Janeiro de 1960.

Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º- Revogam-se as disposiçôes em contrário.

Palácio do Gorvêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de junho de 1960.
CARLOS A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
José Vicente de Faria Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretária de Estados dos Negócios do Govêrno, aos 21 de junho de 1960.
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral, Substituto 

DECRETO N. 36.800, DE 21 DE JUNHO DE 1960

Dispõe sôbre a abertura de crédito suplementar no Departamento de Águas e Energia Elétrica.

Retificacão

Na ementa do Decreto supra, onde se lê:
"Dispõe sôbre a abertura de "crédito suplementar no Departamento
" Águas e Energia Elétrica."
leia-se:
"Dispõe sôbre a abertura de crédito suplementar no Departamento Águas e Energia Elétrica."