DECRETO N. 36.806, DE 21 DE JUNHO DE 1960
Dispõe sôbre a abertura de crédito suplementar de Cr$ 1.236 000,00, na Faculdade de Farmácia e Odontologia de São José dos Campos.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto
na Faculdade de Farmácia e
Odontologia de São José dos Campos, um crédito de
Cr$ 1.236.000,00 (hum milhão, duzentos e trinta e seis mil
cruzeiros), suplementar as dotações abaixo discrinadas do
Orçamento vigente da mesma Faculdade, a saber:
Artigo 2.º - O valor do presente crédito
será
coberto com recursos oriundos da suplementação feita
à Verba 320-8.31.4 - item 493 - inciso 6, do Orçamento do
Estado, pelo Decreto n. 36.583, de 14 de maio de 1960, nos têrmos
do artigo 57 da Lei n. 5.588. de 27 de janeiro de 1960.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, aos 21 de junho de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de
junho de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto