DECRETO N. 36.806, DE 21 DE JUNHO DE 1960

Dispõe sôbre a abertura de crédito suplementar de Cr$ 1.236 000,00, na Faculdade de Farmácia e Odontologia de São José dos Campos.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto na Faculdade de Farmácia e Odontologia de São José dos Campos, um crédito de Cr$ 1.236.000,00 (hum milhão, duzentos e trinta e seis mil cruzeiros), suplementar as dotações abaixo discrinadas do Orçamento vigente da mesma Faculdade, a saber:



Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos oriundos da suplementação feita à Verba 320-8.31.4 - item 493 - inciso 6, do Orçamento do Estado, pelo Decreto n. 36.583, de 14 de maio de 1960, nos têrmos do artigo 57 da Lei n. 5.588. de 27 de janeiro de 1960.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de junho de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de junho de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto