DECRETO N. 36.807, DE 22 DE JUNHO DE 1960
Altera o orçamento vigente da Caixa Econômica do Estado de
São Paulo
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam suplementadas, na importância de
Cr$ 84.796.600,00 (oitenta e quatro milhões, setecentos e
noventa e seis mil e seiscentos cruzeiros), as
dotaçôes do
orçamento vigente, abaixo discriminadas, atribuídas à
Caixa Economica do Estado de São Paulo:

Artigo 2.º - Ficam criadas, na
importâcia de Cr$
2.150.000.00 (dois milhões, cento e cinquenta mil cruzeiros), as
dotações abaixo discriminadas:
Artigo 3.º - O valor do presente crédito
será
coberto com os recusos provenientes do "Superavit" apurado no
balanço geral da Caixa Econômica do Estado de São
Paulo, relativo ao exercício de 1959.
Artigo 4.º - Êste decreto entrantá em vigor
na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22
de junho de 1600.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, aos 22 de junho de 1960
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto.