DECRETO N. 36.807, DE 22 DE JUNHO DE 1960

Altera o orçamento vigente da Caixa Econômica do Estado de São Paulo

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:


Artigo 1.º
- Ficam suplementadas, na importância de Cr$ 84.796.600,00 (oitenta e quatro milhões, setecentos e noventa e seis mil e seiscentos cruzeiros), as dotaçôes do orçamento vigente, abaixo discriminadas, atribuídas à Caixa Economica do Estado de São Paulo:

Artigo 2.º - Ficam criadas, na importâcia de Cr$ 2.150.000.00 (dois milhões, cento e cinquenta mil cruzeiros), as dotações abaixo discriminadas:

Artigo 3.º - O valor do presente crédito será coberto com os recusos provenientes do "Superavit" apurado no balanço geral da Caixa Econômica do Estado de São Paulo, relativo ao exercício de 1959.
Artigo 4.º - Êste decreto entrantá em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de junho de 1600.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de junho de 1960

João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto.