DECRETO N. 36.809,
DE 22 DE JUNHO DE 1960
Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento
vigente
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica suplementada na importância de Cr$
80.000,00 (oitenta mil cruzeiros), a dotação do
orçamento vigente, abaixo discriminada é atribuída
à Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno:
Artigo 2.º -
Para atender à
suplentação de que trata o artigo anterior, fica reduzida
no mesmo orçamento, verba, códido e depedência
nêle mencionados a seguinte dotação:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em
contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22
de junho de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Márcio Ribeiro Porto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, aos 22 de junho de 1960.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto.
DECRETO N. 36.809, DE 22 DE JUNHO
DE 1960
Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente.
Retificação.
No artigo 2.º, onde se lê:
" - Para atender à suplentação de que trata o
artigo anterior fica reduzida no mesmo orçamento, verba
código e dependência nêle mencionados a seguinte
dotação:";
leia-se:
" - Para atender a suplementação de que trata o artigo
anterior, fica reduzida no mesmo orçamento, verba, código
e dependência nêle mencionados a seguinte
dotação:"