DECRETO N. 36.811, DE 22 DE JUNHO DE 1960
Transfere do patrimônio da Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social para o da Faculdade de Medicina Veterinária, da Universidade de São Paulo, o material especificado no Processo n. 14.110-60-SSPAS.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam
transferidos da Divisão do
Serviço de Tuberculose, da Secretaria da Saúde
Pública e da Assistência Social, para a Faculdade de
Medicina Veterinária, da Universidade de São Paulo, 1.000
(mil) gramas de Balsamo do Peru, no valor de Cr$ 210,00 (duzentos e dez
cruzeiros).
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, aos 22 de junho de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Fauze Carlos
Carlos Pasquale - Respondendo pelo expediente da Secretaria da
Educação
Antonio Barros de Ulhoa Cintra - Reitor
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de
junho de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto