DECRETO N. 36.812, DE 22 DE JUNHO DE 1960
Transfere do patrimônio da Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social para o da Faculdade de Medicina Veterinária, da Universidade de São Paulo, os materiais especificados no Processo número 15.535-60-SSPAS.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam
transferidos do Hospital "Padre
Anchieta", do Serviço de Medicina Social, da Secretaria da
Saúde Pública e da Assistência Social, para o
Instituto de
Zootecnia e Indústrias Pecuárias "Fernando Costa", da
Faculdade de Medicina Veterinária, da Universidade de São
Paulo os seguintes materiais: 2 ponteiros de aço para concreto -
Cr$ 84,00; 2 talhadeiras diversas - Cr$ 35.40- 1 quilo de Salol - Cr$
240,00 e 1 quilo de Sulfatiazol - Cr$ 480,00, no valor total de Cr$
839,40 (oitocentos e trinta e nove cruzeiros e quarenta centavos).
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, aos 22 de junho de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Fauze Carlos
Carlos Pasquale - respondendo pelo expediente da Secretaria da
Educação
Antonio Barros de Ulhoa Cintra - Reitor.
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de
junho de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto