DECRETO N. 36.812, DE 22 DE JUNHO DE 1960

Transfere do patrimônio da Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social para o da Faculdade de Medicina Veterinária, da Universidade de São Paulo, os materiais especificados no Processo número 15.535-60-SSPAS.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Ficam transferidos do Hospital "Padre Anchieta", do Serviço de Medicina Social, da Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social, para o Instituto de Zootecnia e Indústrias Pecuárias "Fernando Costa", da Faculdade de Medicina Veterinária, da Universidade de São Paulo os seguintes materiais: 2 ponteiros de aço para concreto - Cr$ 84,00; 2 talhadeiras diversas - Cr$ 35.40- 1 quilo de Salol - Cr$ 240,00 e 1 quilo de Sulfatiazol - Cr$ 480,00, no valor total de Cr$ 839,40 (oitocentos e trinta e nove cruzeiros e quarenta centavos).
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de junho de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Fauze Carlos
Carlos Pasquale - respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação
Antonio Barros de Ulhoa Cintra - Reitor.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de junho de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto