DECRETO N. 36.815, DE 23 DE JUNHO DE 1960
Dá denominação ao Forum de Casa Branca
CARLOS ALBERTO A.DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO no uso de suas atribuições constitucionais,
considerando que e de se
satistazer o veemente e generalizado desejo da população
de Casa Branca, de dar ao forum local o nome do saudoso Costa Manso:
considerando que essa é uma juste homenagem daquela cidade ao
notável magistrado que exatamente em Casa Branca, por mais de 3
lustros como Juiz de primeira instância produziu trabalhos
jurídicos que raramente, tem alcançado, em outro jurista
brasileiro, igual agudesa;
considerando que o Govêrno do Estado emprest aa tal homenagem seu
decidido apoio, em reconhecimento dos serviços prestados
à coletividade por um juíz de direito cujas
decisões proferidas em Casa Branca, por mais de uma vez, abriram
novos rumos à jurisprudência pátria;
considerando que estão satisfeitos os requisitos do Decreto
n.35.839, de 24 de novembro de 1959, que dispõe sôbre a
denominação dos edificios públicos;
Decreta:
Artigo 1.º - O Forum da comarca de Casa Branca
denominar-se-á "Forum Ministro Costa Manso".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo aos 23 de
junho de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Publicado na Diretoria, Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, aos 23 de Junho de 1960.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto
DECRETO N. 36.815, DE 23 DE JUNHO DE 1960
Dá denominação ao Forum de Casa Branca.
Retificação
No terceiro Considerando, onde se lê.
"considerando que o Govêrno do Estado emprest aa tal homenagem
seu decidido apoio,";
leia-se:
"considerando que o Govêrno do Estado empresta a tal homenagem
seu decidido apoio,'';