DECRETO N. 36.817, DE 23 DE JUNHO DE 1960
PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no 36º Subdistrito - Vila Maria - município e comarca da Capital, necessário à instalação da Delegacia de Polícia.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43,
alinea "a" da Constituição do Estado combinado com os
artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de
junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
declarada de utilidade pública, a
fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, uma área de terreno de forma
retangular com 3.000,00 m2 (três mil metros quadrados dos),
situada no 36.º Subdistrito - Vila Maria - município e
comaica da Capital, necessária a instalação da
Delegacia de Polícia, que consta pertencer à Gertrudes da
Fonseca Cotching e outros, medindo 60,00 ms. de frente para a Rua
Amambaí, por 50,00 ms. da frente aos fundos, confrontando, por
um dos lados, com a Rua Araritaguaba e, pelo outro e fundos, com quem
de direito, medidas essas constantes da planta F-12.501, anexa ao
processo n. 20.381-60, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos
do artigo 15 do Decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio 1 de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba n. 298.491.1.1.1 -
da Secretaria da Segurança Pública.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, aos 23 de junho de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Ávila Diniz Junqueira
Francisco José da Nova
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de
junho de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral Substituto