DECRETO N. 36.818, DE 23 DE JUNHO DE 1960

PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito de São Miguel Paulista, município e comarca da Capital, necessário à instalação do Grupo Escolar Vila Jacui.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a" da Constituição do Estado combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um terreno com a área de 4.334 m2. (quatro mil, trezentos e trinta e quatro metros quadrados), situado na Vila Jacui no distrito de São Miguel Paulista, município e comarca da Capital, necessário à instalação do Grupo Escolar Vila Jacuí, que consta pertencer a Antonio Zalli e outros, medindo 40,00 metros de frente para a Avenida 1, 108, 40 metros de frente para a rua 5.40,00 metros de um lado onde confronta com propriedade de Viriato Pereira e 108,40 metros no outro lado onde confronta com quem de direito medidas essas constantes da planta G-12 519, anexa ao processo DJ-20 407-60 do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba n. 160.491. 1 - da Secretaria da Educação.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de junho de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Carlos Pasquale - Respondendo p/ expediente da Secretaria da Educação.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de junho de 1960
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto