DECRETO N. 36.820, DE 23 DE JUNHO DE 1960
PLANO DE Ação -
Dispõe sôbre desapropriação de Imóvel
situado no bairro do Taboão, município e comarca da
Capital, necessário à instalação do Grupo
Escolar Taboão.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43 alinea
"a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos
2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de,junho de
1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
declarada de utilidade pública a
fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado por via amigável
ou judicial, uma área de terreno de forma irregular, com 6.870
00 m2 (seis mil, Oitocentos e setenta metros quadrados), situada no
Jardim Jussara, bairro do Taboão, subdistrito do Butantan,
município e comarca da Capital, necessária á
instalação do Grupo Escolar Taboão que consta
pertencer a Cia. City Paulista de Terrenos e Melhoramentos, abrangendo
os lotes de numeros 1 a 7 e 23 a 33 da quadra 2 do referido Jardim
Jussara, com as seguintes medidas e confrontações:
começando na divisa entre os lotes 22 e 23, na antiga Estrada de
Itapecerica, segue pelo alinhamento da mesma na extensão de
90,00 metros, seguindo pela curva de concordância a esquina da
Rua 2, medindo 15,11 metros; pelo alinhamento da Rua 2 na
extensão de 56,08 metros e pela curva de concordância a
esquina da Rua 3, medindo 14,87 metros; daí, pelo alinhamento da
Rua 3, medindo 72,10 metros, até a divisa dos lotes 7 e 8; por
esta divisa, a direita, medindo 39,61 metros até o fundo do lote
23 onde, quebrando a esquerda, mede 2,64 metros até a divisa dos
lotes 22 e 23 pela qual segue, a direita, medindo 40,38 metros
até o alinhamento da antiga Estrada de Itapecerica, onde te
princípio a presente descrição; confrontando, em
três faces, com as ruas 2 e 3 e com a antiga Estrada de
Itapecerica e na quarta face com os lotes 8 e 22, medidas essas
constantes da planta E-12515, anexa ao processo n. 20.403-60, do
Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do
artigo 15 do Decreto-lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba n. 160.491.1 - da
Secretaria da Educação.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, aos 23 de junho de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Carlos Pasquale - respondendo p/ expediente da Secretaria da
Educação.
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de
junho de 1960.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto
DECRETO N. 36.820, DE 23 DE JUNHO DE 1960
PLANO DE AÇÃO -
Dispõe sôbre desapropriação de Imóvel
situado no bairro do Taboão, município e comarca da
Capital, necessário a instalação do Grupo Escolar
Taboão.
Retificação
No artigo 2.º, onde se lê:
"para os efeitos do artigo 15 do Decreto-lei n. 3.365,":
leia-se:
"para os efeitos do artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365."