DECRETO N. 36.820, DE 23 DE JUNHO DE 1960

PLANO DE Ação - Dispõe sôbre desapropriação de Imóvel situado no bairro do Taboão, município e comarca da Capital, necessário à instalação do Grupo Escolar Taboão.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43 alinea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de,junho de 1941,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado por via amigável ou judicial, uma área de terreno de forma irregular, com 6.870 00 m2 (seis mil, Oitocentos e setenta metros quadrados), situada no Jardim Jussara, bairro do Taboão, subdistrito do Butantan, município e comarca da Capital, necessária á instalação do Grupo Escolar Taboão que consta pertencer a Cia. City Paulista de Terrenos e Melhoramentos, abrangendo os lotes de numeros 1 a 7 e 23 a 33 da quadra 2 do referido Jardim Jussara, com as seguintes medidas e confrontações: começando na divisa entre os lotes 22 e 23, na antiga Estrada de Itapecerica, segue pelo alinhamento da mesma na extensão de 90,00 metros, seguindo pela curva de concordância a esquina da Rua 2, medindo 15,11 metros; pelo alinhamento da Rua 2 na extensão de 56,08 metros e pela curva de concordância a esquina da Rua 3, medindo 14,87 metros; daí, pelo alinhamento da Rua 3, medindo 72,10 metros, até a divisa dos lotes 7 e 8; por esta divisa, a direita, medindo 39,61 metros até o fundo do lote 23 onde, quebrando a esquerda, mede 2,64 metros até a divisa dos lotes 22 e 23 pela qual segue, a direita, medindo 40,38 metros até o alinhamento da antiga Estrada de Itapecerica, onde te princípio a presente descrição; confrontando, em três faces, com as ruas 2 e 3 e com a antiga Estrada de Itapecerica e na quarta face com os lotes 8 e 22, medidas essas constantes da planta E-12515, anexa ao processo n. 20.403-60, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba n. 160.491.1 - da Secretaria da Educação.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de junho de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Carlos Pasquale - respondendo p/ expediente da Secretaria da Educação.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de junho de 1960.
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral, Substituto

DECRETO N. 36.820, DE 23 DE JUNHO DE 1960

PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre desapropriação de Imóvel situado no bairro do Taboão, município e comarca da Capital, necessário a instalação do Grupo Escolar Taboão.

Retificação
No artigo 2.º, onde se lê:
"para os efeitos do artigo 15 do Decreto-lei n. 3.365,":
leia-se:
"para os efeitos do artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365."