DECRETO N. 36.821, DE 23 DE JUNHO DE 1960
Dispõe sôbre a abertura de um crédito suplementar
de Cr$ 178.000.000.00 no Drpartamento de Águas e Esgotos.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto
no Departamento de Águas e Esgotos
um crédito de Cr$ 178.000.000,00 (cento e setenta e oito
milhões de cruzeiros) suplementar as dotações
abaixo discriminadas do orçamento vigente da mesma
mstituição, aprovado pelo Decreto n. 36.154, de 12 de
janeiro de 1960.
Parágrafo único -
O presente crédito
será coberto com os recursos decorrentes da
suplementação feita à verba n. 311-8.63.4 - item
493 do Orçamento do Estado, pelo Decreto n. 36.583, de 14 de
maio
de 1960, nos têrmos do artigo 57 da Lei n. 5.588, de 27 de
janeiro de
1960.
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo aos 23 de junho de 1960
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral, da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de
junho de 1960.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral. Substituto
DECRETO N. 36.821, DE 23 DE JUNHO DE 1960
Dispõe sôbre a abertura de um crédito, suplementar
de Cr$178.000.000,00 no Departamento de Águas e Esgotos.
Retificação
No artigo 1.º - Total da suplementação, onde se
lê:
"178.000.00 00";
leia-se:
"178.000.000.00'
DECRETO N. 36.821, DE 23 DE JUNHO DE 1960
Dispõe sôbre a
abertura de um crédito suplementar de Cr$ 178.000.000,00 no
Departamento de Águas e Esgotos
Retificação
No artigo 1.º, Verba n. 1 - Pessoal, onde se lê:
"15 - Gratificações
152 - Pela prestação de serviços
extraordinários.... 2.780.000,00";
leia-se:
" 15 - Gratificações
152 - Pela prestação de serviços
extraordinários.... 2.730.000,00"