DECRETO N. 36.821, DE 23 DE JUNHO DE 1960

Dispõe sôbre a abertura de um crédito suplementar de Cr$ 178.000.000.00 no Drpartamento de Águas e Esgotos.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto no Departamento de Águas e Esgotos um crédito de Cr$ 178.000.000,00 (cento e setenta e oito milhões de cruzeiros) suplementar as dotações abaixo discriminadas do orçamento vigente da mesma mstituição, aprovado pelo Decreto n. 36.154, de 12 de janeiro de 1960.


Parágrafo único - O presente crédito será coberto com os recursos decorrentes da suplementação feita à verba n. 311-8.63.4 - item 493 do Orçamento do Estado, pelo Decreto n. 36.583, de 14 de maio de 1960, nos têrmos do artigo 57 da Lei n. 5.588, de 27 de janeiro de 1960. 
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo aos 23 de junho de 1960
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
José Vicente de Faria Lima

Publicado na Diretoria Geral, da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de junho de 1960.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral. Substituto  

DECRETO N. 36.821, DE 23 DE JUNHO DE 1960

Dispõe sôbre a abertura de um crédito, suplementar de Cr$178.000.000,00 no Departamento de Águas e Esgotos.
Retificação

No artigo 1.º - Total da suplementação, onde se lê:
"178.000.00 00";
leia-se:
"178.000.000.00'

DECRETO N. 36.821, DE 23 DE JUNHO DE 1960

Dispõe sôbre a abertura de um crédito suplementar de Cr$ 178.000.000,00 no Departamento de Águas e Esgotos

Retificação
No artigo 1.º, Verba n. 1 - Pessoal, onde se lê:
"15 - Gratificações
152 - Pela prestação de serviços extraordinários.... 2.780.000,00";
leia-se:
" 15 - Gratificações  
152 - Pela prestação de serviços extraordinários.... 2.730.000,00"