DECRETO N. 36.823, DE 23 DE JUNHO DE 1960

Dispõe sôbre a concessão de auxílio na Universidade de São Paulo.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais.

Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Universidade de São Paulo, autorizada a conceder no corrente exercício ao Centro Acadêmico "31 de Outubro" da Escola de Enfermagem de São Paulo, o auxílio de Cr$ 50.000,00 (Cincoenta mil cruzeiros), correndo a despesa pela verba 30 - 446 Escola de Enfermagem - Subvenções, contribuições e auxílios".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de junho de 1960,
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de junho de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto